COMUNICAÇÃO

Mutirão de Nome e Gênero: pessoas trans e não binárias podem adequar seus documentos sem custos

24/01/2025 14:50 | Por Ascom DPE/BA

Ação será realizada entre os dias 29 e 30 de janeiro na Casa de Direitos Humanos como parte do mês da Visibilidade Trans

Quem não se reconhece com o gênero e/ou nome de registro poderá dar início ao procedimento de ajuste de documentos entre os dias 29 e 30 de janeiro durante o 9º Mutirão de Adequação de Nome e Gênero na Casa de Direitos Humanos, no bairro Jardim Baiano em Salvador. A ação, que já é tradicional no calendário da Defensoria Pública da Bahia, marca o mês em que se celebra a Visibilidade Trans e ainda contará serviços de saúde para a população trans da capital, como a emissão de cartão do SUS e distribuição de materiais de prevenção. 

A mudança de nome, para as pessoas atendidas pela Defensoria, não implica custos, a não ser para a emissão das certidões de protesto e a comunicação aos órgãos públicos como Receita, Tribunal Regional Eleitoral, entre outros. Desde agosto de 2019, numa articulação da Defensoria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, uma medida do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais nestes casos.

A Lei 14.806/24 publicada em 26 de dezembro de 2024 também garante a isenção nas certidões de protesto, mas como é uma lei tributária, ela só entra em vigor 90 dias a partir de sua publicação. Garantindo que os(as) usuários(as) não sejam onerados, a Defensoria firmou parceria com o Instituto de Protesto (IEPTB-BA), que vai arcar com estes custos.

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), o Instituto de Protesto, Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa (CEDAP), Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT – CPDD e a Prefeitura Municipal de Salvador através da Secretaria Municipal de Salvador são parceiros nesta ação. 

 

Documentação necessária

Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é obrigatório apresentar originais e cópias dos documentos pessoais e os seguintes documentos:

RG;

CPF;

Comprovante de residência;

Título de eleitor;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento, se for o caso;

Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);

Passaporte (se for o caso);

Outros documentos podem ser solicitados a partir do atendimento.

 Serviço

O que: 9º Mutirão de adequação de nome e gênero e saúde para pessoas trans e não binárias

Quando: 29 e 30 de janeiro

Horário: 9h às 14h

Onde: Casa de Direitos Humanos – Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano – Salvador