COMUNICAÇÃO

Nota de apoio às religiões de matriz africana

05/06/2014 21:30 | Por
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, engajada na proteção à liberdade religiosa, recebeu com indignação a decisão do juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª vara federal do Rio de Janeiro, que ao julgar um pedido de retirada de conteúdo ofensivo da internet, afirmou que candomblé e umbanda não podem ser considerados religiões. Para ele, essas duas manifestações não possuem características necessárias para tanto, como um texto base (bíblia, corão, etc), estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.

A Defensoria Pública da Bahia, por meio da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, prima pela dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos, prestando apoio e solidarizando-se com as Religiões de matriz africana, reafirmando seu compromisso na defesa e garantia do direito à liberdade religiosa.
A liberdade religiosa constitui um dos direitos fundamentais do indivíduo e de grupos de indivíduos e deve ser respeitada por todos os cidadãos e Instituições públicas, não podendo o Poder Público criar obstáculos para o seu funcionamento ou determinar sua forma de organização, estruturação ou ainda indicar parâmetros para o seu reconhecimento.


O Código Civil Brasileiro informa que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
A liberdade de organização religiosa, garantida pelo sistema pátrio e internacional dos Direitos Humanos, deve ser compreendida como a possibilidade e o poder das entidades religiosas de auto-ordenação, autodeterminação e auto-organização, nos moldes e preceitos de suas origens e características.


O preconceito, a discriminação, descaracterização e a falta do reconhecimento das religiões de matriz africana, estão em desconformidade com: a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião e convicção , a Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância , a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância , a Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial 5.051-2004 e com a lei nº 12.288-2010, que é o Estatuto da Igualdade Racial, além de diversas outras normas pátrias e internacionais de direitos humanos.

No dia 19 de maio, dia do Defensor Público, a Defensoria Pública do Estado da Bahia lança a campanha institucional "Prevenindo conflitos para Garantir Direitos", destacando a atuação extrajudicial da instituição. A luta pela garantia de direitos das religiões de matriz africana é um dos focos da DPE, que através da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, atuando na defesa extrajudicial dos templos junto a prefeitura de Salvador.

A Defensoria reafirma, portanto, seu compromisso institucional de defesa da liberdade religiosa e apoia, solidariza-se e enaltece a importância e contribuição das religiões de matriz africana para a construção da cultura, religião, política e identidade do Brasil.