COMUNICAÇÃO

Nota de ratificação de compromisso de defesa do direito fundamental à educação inclusiva

17/04/2019 19:03 | Por Ascom

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através da Especializada em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, que assegura os direitos das pessoas com deficiência, no uso de suas atribuições e com fundamento em sua missão institucional de proteção aos direitos dos vulneráveis, reitera seu posicionamento sobre a necessidade de ampliação da educação inclusiva, por ser esta uma conquista social altamente relevante.

A história descreve árdua luta social pela conquista da educação inclusiva em âmbito nacional. É indubitável que a derrocada da segregação educacional de alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais tem revelado amparo ao direito social desejado pelo constituinte derivado (Art. 6º CF/88).

Nesse contexto histórico, tivemos a promulgação da Lei. 7.853/89 e, posteriormente, o Decreto 8.298/99 regulamentando a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, objetivando assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação.

Não se pode olvidar, inclusive, a existência de avanço legislativo na órbita jurídica interna, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 186/2008) e promulgado pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, data do início de sua vigência no plano interno, culminando posteriormente com a instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei. 13.146/2015) assegurando, como direito fundamental, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência (Art. 27).

Um sistema educacional inclusivo reflete uma educação para todos, de modo a reverter o percurso da exclusão, ao criar condições, estruturas e espaços que garantam um processo educacional efetivo, além de um ambiente caracterizado pela diversidade de educandos, a fim de lidar com o heterogêneo e conviver naturalmente com as diferenças.

Defender que pessoas com deficiência, independentemente do seu tipo, devem ser educadas em ambiente domiciliar é contrariar as normas e princípios norteadores do direito social à educação para esse grupo tão significativo e vulnerável do nosso país, indo, ainda, de encontro com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida.

Além do cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos vulneráveis, a Defensoria Pública da Bahia, dando exemplo de gestão inclusiva, desenvolve em sua estrutura organizacional o projeto “Estágio Especial”, através do qual se efetivou a contratação de quatro jovens diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para prestarem estágio não voluntário supervisionado nas dependências físicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia no Município de Salvador.

O respectivo projeto é desenvolvido em ambiente profissional visando a preparação para o mercado de trabalho e exige-se que o adolescente/jovem contratado esteja frequentando ensino regular. Destaca-se, ainda, que este estágio ocorre na modalidade não obrigatória, onde o jovem contratado faz jus a uma bolsa auxílio, auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. O estágio referido possui interesse curricular, sendo desenvolvido em ambiente de trabalho, que viabilize a preparação para o trabalho produtivo, proporcionando complementação educacional e prática profissional. Além disso, auxilia na construção de conhecimentos teóricos, aperfeiçoamento técnico-cultural no ambiente de trabalho, científico e de relacionamento humano.

A ação institucional foi também pensada para fomentar reflexões e mudanças no panorama atual acerca da necessidade de uma atuação inclusiva, com estimulo à construção da cidadania, desenvolvimento mental, moral, profissional e educacional, proporcionando experiências reais no mercado de trabalho, a fim de assegurar a inclusão social e profissional dos jovens com Transtorno do Espectro Autista acolhidos no projeto.

Tal iniciativa reflete um ideal de justiça, de oportunidades, de respeito às diferenças e responsabilidades com a inclusão. A DPE-BA entende que, ao possibilitar tal oportunidade para as pessoas com deficiência, está, em verdade, criando um modelo pioneiro, capaz de motivar outras instituições públicas a abrirem seus espaços para a replicação de modelo de gestão inclusiva, cujo objetivo central é a ruptura sociocultural da segregação específica da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – e outras pessoas com deficiência – e consequentemente a projeção de tais pessoas ao mercado de trabalho como sujeitos de direitos.

Ademais, a Defensoria Pública do Estado da Bahia da Bahia ressalta a importância da luta permanente pela defesa da não discriminação, devendo, esta, ser o desafio norteador da sociedade contemporânea, objetivando a ruptura definitiva da cultura institucional de segregação e construção da consciência da necessidade de estruturação de um modelo inclusivo, com foco na percepção de que as pessoas com deficiência são pessoas em desenvolvimento, capazes e sujeitos de direitos.

Nesse aspecto, a Defensoria Pública da Bahia reitera seu compromisso institucional de defender sempre o direito violado ou ameaçado, ressaltando ser inadmissível qualquer política pública de retrocesso de direitos fundamentais, incluindo, nesse particular, o direito fundamental à educação inclusiva.