COMUNICAÇÃO

Nova Lei de Prisões será tema de curso no Ministério Público

25/05/2011 23:42 | Por

Defensores públicos, promotores, procuradores de justiça, delegado de polícia e magistrados terão oportunidade de participar de um curso de atualização jurídica promovido pela Fundação do Ministério Público - Fesmip, acerca da Nova Lei de Prisões. A realização deste curso justifica-se pela alteração recente no Código de Processo Penal através da Lei 12.403/11, prevendo a adoção de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar.

Na ocasião, os advogados Nestor Távora e Antonio Vieira, além do promotor de justiça João Paulo Schoucair, ministrarão palestra com os temas "Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva", "Prisão Domiciliar e outras Medidas Cautelares" e "Liberdade Provisória: com ou sem fiança". O curso vai acontecer no próximo dia 06, das 19h às 22h, no auditório do Centro de Estudo de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Jardim Baiano - Nazaré.

A Lei e as mudanças

Entre as principais mudanças ocorridas na Lei 12.403/11, podem se destacar as modificações consideráveis no instituto da liberdade provisória, em especial no que tange ao pagamento de fiança, a inclusão da necessidade da medida cautelar a ser imposta ao acusado por ter relação de adequação com a gravidade do crime praticado e as condições pessoais do réu.

A nova Lei também ressalta o caráter de excepcionalidade/subsidiariedade da prisão, ou seja, a mesma somente poderá ser decretada se todas as medidas cautelares forem insuficientes e ineficazes; a ampliação do rol de medidas cautelares, com a inclusão do monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga; e o restabelecimento do instituto da fiança, que estava praticamente obsoleto, entre outras medidas.

Para a defensora pública Elaina Rosas, essas modificações reforçam o caráter excepcional da prisão provisória, a fim de mudar o panorama fático existente, na qual ela se tornou regra, fazendo valer e deixando mais explícito tudo quanto já estava previsto na nossa Constituição Federal. "A alteração gera a necessidade de se explicitar, quando da decretação de uma prisão preventiva ou temporária, motivo pelo qual as demais medidas cautelares se revelaram insuficientes, evitando as malfadadas homologações de flagrante, face à determinação de análise, ainda que de ofício, pelo juiz, da necessidade de manutenção ou não da prisão e ainda da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão", completou.

PROGRAMAÇÃO:

Aula I

Horário: 19h às 20h

Palestrante: Dr. Nestor Távora

Tema: Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva

Aula II

Horário: 20h às 21h

Palestrante: Dr. Antônio Vieira

Tema: Prisão Domiciliar e Outras Medidas Cautelares

Aula III

Horário: 21h às 22h

Palestrante: Dr. João Paulo Schoucair

Tema: Liberdade Provisória: com ou sem Fiança

INVESTIMENTO: O curso será oferecido de forma gratuita