COMUNICAÇÃO
Ouvidoria geral da Defensoria Pública convoca a sociedade civil para participar de Audiência Pública
A audiência pública tem por objetivo informar e debater junto com a sociedade civil a questão da hipossuficiência econômica para acesso ao sistema da DPE/BA
Pela primeira vez a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA debaterá com a sociedade civil, os critérios que definem o perfil dos seus assistidos. Para tanto, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, dia 4 de setembro, a convocação da Defensoria Pública do Estado, por intermédio da Ouvidoria Geral, para uma Audiência Pública que tem por objetivo debater a questão da hipossuficiência econômica para acesso ao sistema de serviços oferecidos pela Defensoria.
A Audiência Pública foi solicitada pela Ouvidoria-Geral da DPE/BA, após o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia – CSDPE deliberar por decisão da maioria, no dia 7 de julho do ano em curso, na 169ª sessão extraordinária do CSDPE, pela suspensão integral e imediata da Resolução 003/2014, do Conselho Superior, que trata dos critérios objetivos para ser atendido pela Defensoria Pública.
A audiência está prevista para ocorrer no dia 22 de setembro, das 14h:30 às 18h:00, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia – ESDEP, situada à rua Pedro Lessa nº 123, no bairro do Canela. Na ocasião estarão presentes representantes da sociedade civil que debaterão sobre o assunto.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
Existe hoje entendimento jurisprudencial no sentido de que pobreza, no sentido legal, não se confunde com miserabilidade financeira. No Código de Defesa do Consumidor, a hipossuficiência é aplicada a todos os consumidores. Na relação de consumo, mesmo que por vezes o consumidor tenha situação financeira melhor do que aquele que lhe presta o serviço, ou lhe vende algum bem, para todos os efeitos legais, ele é considerado hipossuficiente.
PRECEDENTES
Em 2012 no Rio Grande do Sul a Defensoria Pública Estadual, por intermédio de seis defensores públicos, defendeu a delegada da polícia civil, Ana Luiza Caruso, que respondia a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público daquele estado, sob a alegação de que a delegada teria se negado a prender oito suspeitos por tráfico. Na ocasião foi afastado o critério objetivo da renda mensal auferida, levando-se em conta, o aspecto da vulnerabilidade.