COMUNICAÇÃO
Ouvidoria prorroga prazos para conclusão de processo eleitoral
A ouvidora geral da defensoria pública do estado da Bahia divulgou Resolução, a fim de ampliar os prazos para a conclusão do processo de eleição dos membros que vão compor o Grupo Operativo - biênio 21013-2015. A ouvidoria tem como atribuição promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
Dentre as alegações apresentadas para justificar a medida, estão as dificuldades encontradas em alguns municípios para a mobilização e realização da eleição, o recesso de atividades no início do corrente ano, gerando grande prejuízo para a mobilização dos movimentos sociais, além do fato de que em alguns municípios não houve candidatos para concorrer ao pleito. Este é o teor da Resolução:
"A Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei 11.377/2009 RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar para o dia 28 de fevereiro de 2013 o prazo das audiências que não foram realizadas;
Art. 2º Prorrogar para o dia 10 de março de 2013 o prazo das inscrições relativas às audiências que já foram realizadas sem o envio das mesmas;
Art. 3º Estabelecer o dia 10 de março como data limite para o envio das inscrições encaminhadas fora do prazo;
Art. 4º Para as inscrições realizadas no prazo sem o encaminhamento dos documentos devidos, fica prorrogado o prazo de envio dos mesmos para até 02(dois) dias que antecedem à eleição;
Art. 5º Estabelecer o dia 13 de março de 2013 como data limite para a habilitação o dos/as candidatos/as inscritos/as;
Art. 6º Prorrogar até 21 de março de 2013 o prazo para realização das eleições municipais, a fim de compor o Grupo Operativo;
Art. 7º Reconhecer o dia 21 de março de 2013 como data limite para as eleições realizadas fora do prazo;
Art. 8º Referendar as datas dessa Resolução como prazo para a realização de nova eleição, tendo em vista a desistência de candidaturas habilitadas no ato da eleição;
Art. 9º Prorrogar para 26 de março de 2013 o prazo para o envio da documentação do/a candidato/a eleito/a;
Art. 10 A validação das candidaturas dar-se-á até o dia 28 de março de 2013;
Art. 11 Fixar o dia 28 de março como data limite para a validação de candidaturas realizadas fora do prazo;
Art. 12 Fixar o dia 28 de março de 2013 como prazo para a validação das candidaturas apresentadas fora do prazo com ausência de documentos;
Art. 13 Estabelecer o dia 28 de março de 2013 como prazo para o recebimento da documentação autenticada, para fins de validação de candidaturas realizadas com documentos não autenticados;
Art. 14 Fica prorrogado até o dia 02 de abril o prazo para eventuais impugnações;
Art. 15 O/a impugnado/a, após a ciência da impugnação, terá 02(dois) dias úteis para apresentar manifestação, devidamente instruída, de maneira a contestar o ato;
Art. 16 A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação em dois dias, e publicará a decisão no site da Defensoria Pública;
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 19 de fevereiro de 2013.
Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Tânia Maria Gonçalves Palma Santana
ROBERTO MELO
13.479 DRT/RJ