COMUNICAÇÃO

Pacientes do Hospital de Custódia deverão ser tratados pelo SUS

14/05/2015 19:11 | Por ascom

Em reunião com os secretários estaduais Nestor Duarte – Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP e Fábio Villas Boas, da Saúde, além do juiz da vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Antônio Cunha, a defensora pública titular da 2ª Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Andrea Tourinho, recebeu a confirmação da intenção das secretarias pela desativação do Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador – HCT e progressiva transferência de custodiados para tratamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A informação havia sido divulgada pela imprensa esta semana.

Andrea Tourinho foi informada de que a desativação de unidades hospitalares neste formato já é realidade em outros estados e vai ao encontro da política de inclusão dessas pessoas às famílias de origem, além da substituição do tratamento atual por aqueles que são oferecidos pelos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD. Estes centros funcionam como unidades de saúde especializadas em atender os dependentes de álcool e drogas na capital, dentro das diretrizes determinadas pelo Ministério da Saúde, que têm por base o tratamento do paciente em liberdade, buscando sua reinserção social.

"É necessário que o Poder Judiciário, por meio de seus juízos, entenda a aplicação da Lei Antimanicomial, pare com as internações desnecessárias, e dê prioridade aos processos dos pacientes provisórios já que a tendência será acabar com o HCT. Com o fim da unidade, os pacientes cumpridores de medidas de segurança deverão ser encaminhados, cada caso, para o tratamento adequado. Residências Terapêuticas e CAPS deverão dar continuidade ao tratamento, juntamente com apoio familiar, quando houver. Será necessário o fortalecimento das redes de saúde mental e implementações de CAPS AD, nos municípios", destacou.

O Hospital de Custódia e Tratamento recebe sob regime de internação e por determinação judicial para perícia, custódia e tratamento, os indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardo em regime fechado e com segurança máxima.