COMUNICAÇÃO

Pagamento de diária para tratamento fora do domicílio é garantido pela Defensoria

19/01/2011 21:40 | Por

A atuação da Defensoria Pública da Bahia, através da sua 3ª Regional, em Ilhéus, a 464 Km de Salvador, garantiu que uma portadora de Mieloma Múltiplo (uma espécie de câncer que se desenvolve na medula óssea devido ao crescimento descontrolado de células plasmáticas) pudesse continuar o seu tratamento médico. Após parecer favorável da juíza da vara da fazenda pública do município, Carine Nassri da Silva, em uma ação cominatória prestada pela Defensoria, a paciente Dinah da Silva Souza, 47 anos, conseguirá receber diárias para permanecer em Salvador, até que seu tratamento seja finalizado.

Submetida a um transplante em 2003, Dinah apresentou, em 2009, um avanço da doença, sendo necessário participar do programa de Tratamento Fora do Domicílio, do Ministério da Saúde. O que deveria ser apenas uma etapa de um tratamento médico se tornou um pesadelo para Dinah, pois seu quadro clínico exige consultas freqüentes e sessão semanal de quimioterapia, o que demanda a permanência da paciente na capital do Estado por tempo indeterminado

Dinah, sem condições de arcar com as despesas, chegou a apresentar requerimento junto à Secretaria de Saúde do município e, apesar ser portadora de patologia oncológica (câncer), o que lhe garante o tratamento preferencial, a assistida teve sua solicitação negada. Sem alternativa, a paciente recorreu à Defensoria Pública para ter seus direitos assegurados, motivo que levou a defensora Cristiane Barreto entrar com a ação em favor de Dinah em novembro de 2010.

De acordo com a defensora, as dificuldades encontradas pela paciente levam-na a intenso sofrimento, sendo necessária a atuação do poder judiciário. "O estado de saúde da assistida é delicado e, além disso, ela não tem como custear deslocamento de Ilhéus para Salvador. Ela até alugou um imóvel, porém sem o pagamento das diárias, ela não tem como arcar as despesas de permanência dela nem do seu acompanhante", afirmou. Ainda segundo ela, em caso de descumprimento da decisão judicial, o município terá que pagar multa diária de R$ 500,00", conclui.