COMUNICAÇÃO
Pai consegue garantir medicamentos para filho após procurar Ouvidoria Cidadã
A Defensoria Pública de Itaberaba conseguiu garantir, através de liminar, o fornecimento de medicamento para tratamento de diabates tipo 1 ao menino L.S.G.. A liminar foi impetrada contra o município de Itaetê, onde vive a criança, e o Estado da Bahia, e foi acatada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itaetê, Renato Alves Cavichiolo.
Há cerca de um ano e oito meses, o garoto é portador de diabetes mellitus tipo 1 e, para controlar a evolução do problema de saúde, precisa do uso contínuo de medicações de alto custo - insulina glargina e insulina aspart. A criança tem necessidade de fazer três medições diárias do nível de glicose em seu sangue, utilizando, em cada medição, uma fita reagente também onerosa. Além disso, com a finalidade de acompanhar e controlar a patologia, L.S.G. e sua família se deslocam, de três em três meses, para Feira de Santana, para realização de exames e consultas clínicas, já que no município onde residem não possui profissionais de saúde especializados no atendimento.
Sem condições de custear os medicamentos, exames e consultas, o pai do menino, Luiz Henrique Guedes, procurou diversos órgãos públicos em Itaetê, sem êxito. Mas, após ter procurado a Ouvidoria Cidadã da Defensoria, em Salvador, em maio deste ano, Guedes conseguiu garantir a atuação da Defensoria. Conforme informações do defensor público Lúdio Rodrigues, que atuou no caso, como não há Defensoria Pública na comarca Itaetê, ele foi designado para atuar no processo. Tendo vista esta situação, o defensor emitiu ofícios para a CEDEBA no intuito de obter a medicação para o menino, sem, no entanto, ter sucesso.
Por conta disso, o defensor público ingressou, no dia 10 de setembro, com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em face do Estado e do município para que os mesmos forneçam o medicamento de uso contínuo que, apesar de não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), foi considerada essencial para o controle da patologia da criança. Segundo Lúdio Rodrigues, logo após a decisão judicial ter sido dada em benefício de L.S.G., o município tomou conhecimento e passou a fornecer a medicação necessária para o tratamento do garoto.