COMUNICAÇÃO
Painel sobre os povos indígenas e o Direito Penal é promovido pela Defensoria Pública
Com a atualização da Lei Orgânica, através da LC 46/2018, foi instituída a reserva de 2% das vagas a serem providas para a população indígena nos concursos públicos e processos seletivos da DPE/BA
Em comemoração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA realizou nesta segunda-feira, 17, a palestra “Povos Indígenas: Multiculturalismo e Direito Penal”. O painel teve por objetivo por em pauta discussões relativas aos grupos vulnerabilizados socialmente, e que corresponde, na capital ou no interior do Estado, o público alvo da Instituição.
Responsável pela abertura do evento, a defensora pública Cristina Ulm, que na ocasião representou o defensor público geral Clériston Cavalcante de Macêdo, destacou em sua fala a atualização da Lei Orgânica, através da LC 46/2018, que institui a reserva de 2% das vagas a serem providas para a população indígena nos concursos públicos e processos seletivos.
Com base nos dados do Censo 2010, o IBGE revelou que a população indígena no país totalizava cerca de 896.900 pessoas e cresceu 205% desde 1991, quando foi feito o primeiro levantamento. À época, os índios somavam 294 mil. O número chegou a 734 mil no Censo de 2000, 150% de aumento na comparação com 1991. Tais números refletem que as previsões sobre o desaparecimento dos povos indígenas estavam equivocadas, sendo bastante significativa a presença indígena no nosso país.
“Na questão do direito, temos que quebrar preconceitos que às vezes nem nós sabemos que temos. É importante ver o que orienta a atitude deles como qualquer povo. A cultura é um pacote que você não pode só pegar a parte que achou boa. Virão coisas que acharemos terríveis, mas que temos que ter um olhar que as condutas muitas das vezes tem um fundo que deve ser trazido à tona. E isso é inteligível quando se vê o que o povo indígena passou como desterritorialização e massacres inclusive feitos pelo Estado. Eles sentem que a justiça não trará o equilíbrio social que precisam e muitas vezes fazem isso com as próprias mãos”, esclareceu o antropólogo Gustavo Menezes, que atua na Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Ainda de acordo com o antropólogo Gustavo Menezes, é necessário que seja feita a análise do contexto, o que não implica em ter uma visão romantizada: “É mais no sentido de reconhecer a profundidade da história complexa dos homens e das mulheres que tem ali, porém não menor que nenhum outro lugar”.
O procurador federal Leandro Guarda citou um caso ocorrido na Colômbia que tinha um artigo que previa a Inimputabilidade e a Corte Constitucional entendeu que não, bem como a recente alteração no Código Penal do Peru que já tem uma previsão nesse sentido.
“Nesses casos foram encontradas formas de evoluir e não colocar o indígena em uma situação de inferioridade. Não temos uma previsão específica para um erro culturalmente motivado. Já vimos um caso outro que se aplicou o artigo 21 do Código Penal. O indígena independente do grau de integração está vinculado a uma cultura e a partir desse momento tem que ser discutido como a cultura teve influência no caso concreto. Essa é a solução que a doutrina tem dado”, finalizou Leandro Guarda.