COMUNICAÇÃO
PAULO AFONSO – Justiça concede liminar de urgência solicitada pela Defensoria para transferência e cirurgia de idosa com fratura no fêmur
Idosa de 85 anos está internada há 16 dias no Hospital Nair Alves e Sousa à espera da cirurgia, que deveria ter sido feita em até 48 horas
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu assegurar na Justiça o direito de transferência e internamento de Maria Paula* em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI, com especialidade em Ortopedia, para a realização de uma cirurgia no fêmur por ocorrência de fratura. Com a decisão, a prefeitura de Paulo Afonso e o Governo do Estado devem providenciar leito de UTI, na rede pública ou privada de saúde, e fornecer medicamentos, exames e materiais necessários, em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Internada há 16 dias no Hospital Nair Alves de Sousa à espera de um leito de UTI, a idosa de 85 anos deveria ter realizado a cirurgia em caráter de urgência, em até 48 horas contadas a partir do momento da fratura. O prazo é previsto na Portaria Conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde N° 21, de setembro de 2018, a qual define diretrizes para este tipo de tratamento em idosos.
Na ocasião da entrada no hospital, em 10 de agosto, também fora solicitada a sua transferência na Central de Regulação Interestadual de Leito para uma unidade hospitalar que disponha de UTI. O pedido não foi atendido por falta de vagas nas unidades de referência. A filha de Maria Paula* buscou a Defensoria Pública do Estado da Bahia e relatou toda a situação.
Coordenadora da 10ª Regional da DPE/BA, sediada em Paulo Afonso, a defensora pública Bruna Peixoto ressalta que o Estatuto do Idoso prevê prioridade especial em caso de idosos com mais de 80 anos.
“Essa senhora concentrava mais de uma vulnerabilidade, por conta da idade e do grave estado de saúde em que se encontrava. Sabemos que, no caso do idoso, uma queda é extremamente perigosa e deixá-la no hospital, durante o período de pandemia, em que ela está enquadrada no grupo de risco, é muito temerário. Por isso a urgência do procedimento”, explicou.
A Instituição baiana, de imediato, ajuizou a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Paulo Afonso e o Governo do Estado da Bahia, assinada pela defensora pública Bruna Peixoto.
“A situação pela qual passa a autora é desumana e tem ferido o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal, tendo em vista que a tem levado a sofrer em demasia pela ausência do tratamento e da incapacidade do Poder Público em cumprir com suas obrigações em prestar serviço de saúde adequado”, alegou a DPE/BA na petição.
Após o deferimento do pedido, Bruna Peixoto destacou a importância da decisão do Judiciário não apenas para esta assistida, mas para a população de Paulo Afonso.
“Essas decisões surtem efeito para o assistido, mas também para a coletividade, pois não é raro o descaso pelo qual passam essas pessoas nos hospitais públicos. Recentemente, tivemos a notícia de falecimento de uma pessoa, em Paulo Afonso, que aguardava uma vaga em hospital. Então, precisamos dar visibilidade a essa questão para evitar ao máximo que aconteça novamente”, finalizou a defensora pública.
*nome fictício