COMUNICAÇÃO

PAULO AFONSO – Município deverá providenciar insumos a diabéticos e pacientes portadores de bexiga neurogênica devido a atuação da Defensoria

02/12/2020 13:21 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Agência Brasil

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas diárias de R$ 5 mil e R$ 2 mil respectivamente

Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Paulo Afonso, pacientes diagnosticados com diabetes melitus deverão receber do município os insumos necessários para o monitoramento da glicemia, incluindo fitas glicêmicas e glicosímetros. O fornecimento deve acontecer no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e de bloqueio de verbas públicas para que sejam adquiridos os materiais, em caso de descumprimento.

Na decisão, o Judiciário destacou o rigoroso tratamento necessário para os pacientes acometidos pela enfermidade, a qual inclui aplicações diárias de insulina e medições do índice glicêmico a fim de evitar o agravamento do quadro.

“Não se pode limitar o direito à saúde e, por conseguinte, direito à vida, constitucionalmente previstos, ao cumprimento de etapa burocrática e morosidade da administração pública, sob pena de inversão completa do sistema jurídico. Assim sendo, é fundamental a aquisição de insumos para aferição da glicemia como forma de controle da doença, fazendo-se imprescindível que estes sejam disponibilizados pelo ente demandado”.

Outra decisão favorável da Justiça à população e à atuação da Defensoria foi a determinação de o município fornecer aos usuários do Sistema Único de Saúde os seguintes materiais: sondas vesicais ou uretrais, luvas para procedimentos, xilocaína gel, sacos coletores e gazes estéreis. Tais materiais devem ser fornecidos sem interrupção e com regularidade no abastecimento do estoque de medicamentos e insumos necessários à realização do cateterismo vesical, assim como ao tratamento dos pacientes que sejam portadores de “bexiga neurogênica”.

O fornecimento dos insumos pelo SUS, por parte do município, deve ser realizado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, bem como bloqueio de verbas públicas para a aquisição dos materiais, em caso de descumprimento.

“Válido mencionar que a não realização do procedimento de cateterismo vesical de alívio gera graves consequências, além do desconforto, pode acarretar graves patologias no sistema urológico. O direito em tela abrange também a qualidade de vida, a demandar do Estado um papel ativo, no sentido de proporcionar a todos um mínimo existencial de vida digna”, destaca a sentença.

No município de Paulo Afonso, localizado no Território de Identidade Itaparica, é onde está localizada a sede da 10ª Regional da Defensoria Pública. Coordenadora local, a defensora pública Bruna Peixoto explicou sobre a relevância de ambas as decisões para a população que precisa ter acesso aos insumos e medicamentos pleiteados pela DPE/BA.

“São duas decisões muito importantes, duas demandas coletivas de extrema importância para o município de Paulo Afonso porque tratam de saúde, um direto básico e do qual depende o direito à vida. Aqui no município havia muito tempo que esses insumos estavam faltando e a conversa com a prefeitura era sempre a mesma. Nós tentamos, insistimos, mandamos ofício, mas o descaso foi muito grande”, explicou.

Outro ponto destacado pela defensora pública foi a importância da atuação coletiva da Instituição em ambos os casos. “Nós precisamos atuar de forma coletiva porque a gente percebe que as demandas individuais chegam, mas não todas. Então, existe uma demanda represada e é melhor atuar coletivamente para abranger essas pessoas cuja vulnerabilidade as impede de chegar à Defensoria”, complementou Bruna Peixoto.