COMUNICAÇÃO
Pesquisa da Defensoria baiana sobre audiências de custódia fundamenta denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Mais de 60 instituições assinam apelo para a suspensão da realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19
O estudo que a Defensoria Pública do Estado da Bahia realizou sobre as audiências de custódia na comarca de Salvador serviu de base para o apelo feito na última terça-feira, 19, por 67 instituições, organizações e movimentos sociais que denunciaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a decisão do CNJ de autorizar o uso de videoconferências nas audiências de custódia.
O apelo aponta dados do estudo da DPE/BA mostrando que, em Salvador, 97,8% das pessoas que foram apreendidas em flagrante se autodeclararam negras; e que elas sofrem 91,7% das agressões pela autoridade policial. E argumenta que a decisão do CNJ representa retrocesso no combate à prática de tortura no país.
“Ao serem realizadas por videoconferência, as audiências de custódia perdem seu intuito primordial, de servir à garantia de direitos, à qualificação do processo decisório e à prevenção de maus-tratos e tortura”, considera o documento enviado à CIDH, argumentando que o racismo estrutural é fortalecido pelas audiências virtuais. O manifesto público conclui, ainda, que isso acaba por vulnerabilizar mais as pessoas “já vitimizadas pela violência institucional em todas as suas facetas”.
Por fim, as organizações pedem que o Estado brasileiro seja instado a prestar esclarecimentos sobre a aprovação das audiências de custódia por videoconferência, bem como a se comprometer com as garantias mínimas previstas na Resolução nº 357/2020; sugere que a CIDH emita um posicionamento público com recomendações gerais ou específicas ao Brasil sobre o grave risco dessas audiências virtuais, entre outros.
Você pode ler a íntegra do apelo feito à CIDH aqui.
Para o defensor público e coordenador da Especializada de Execução Penal da Defensoria baiana, Maurício Saporito, a decisão do CNJ vai na contramão da garantia dos direitos humanos e prejudica um contato humanizado entre juiz e presos.
“As audiências de custódia não são apenas para decidir sobre a manutenção ou não da prisão. Elas são essenciais para controlar o ato da prisão, ouvir do próprio acusado, face a face, o que aconteceu, buscando acima de tudo garantir respeito à sua integridade e aos direitos humanos. Mesmo com algumas medidas preventivas, como câmeras que captam imagens em 360°, o vídeo não alcança transmitir a realidade, nem realiza uma conexão comunicativa mais convincente”, comentou Saporito.
Veja abaixo a matéria publicada pela Defensoria sobre a decisão do CNJ em dezembro de 2020.
CNJ passa a permitir audiências de custódia por videoconferência e fragiliza direitos fundamentais dos presos em flagrante