COMUNICAÇÃO
Padac da Defensoria para criação de Fundo da Pessoa Idosa resulta em recomendação da PGE
Se implantado, Fundo será utilizado para captar recursos e financiar políticas públicas e ações voltadas aos idosos
Com base em proposições elaboradas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), a Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA emitiu parecer recomendando à Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) a criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Segundo o documento, o fundo tem como objetivo financiar os programas e ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação ativa na sociedade. A gestão ficaria a cargo da Secretaria e os recursos seriam oriundos de multas aplicadas por desobediência ao atendimento prioritário, multas penais por crimes previstos no Estatuto do Idoso, doações do setor privado, entre outros.
“O Estado ainda prescinde da criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa e necessita implementá-lo, sendo este um instrumento dos mais importantes para a efetivação de políticas públicas voltadas ao segmento”, explica o defensor público João Carlos Gavazza, que atua nesta área e foi um dos autores da proposta recomendada pela PGE/BA.
A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Logo, a criação do Fundo da Pessoa Idosa depende do Governo do Estado da Bahia, que deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia – Alba.