COMUNICAÇÃO

Por legalidade do programa de trainee da Magazine Luiza, Defensorias Estaduais solicitam ser ouvidas em ação que contesta iniciativa

29/10/2020 18:45 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Cartaz divulgação Magazine Luiza
Peça de divulgação do programa de trainees da rede varejista

Ação Civil Pública contra ação afirmativa da empresa não se sustenta juridicamente e é infeliz porque cria desencorajamento por mais iniciativas do tipo pelo setor privado.

De modo a participar nas considerações sobre a Ação Civil Pública que alega que o programa de trainee ofertado exclusivamente para negros pela rede varejista Magazine Luiza fere a legislação, nove Defensorias Públicas Estaduais, entre elas a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, ingressaram com pedido de habilitação como “amigo da corte” na sessão que deve julgar o caso na 15a Vara do Trabalho de Brasília.

A Ação Civil Pública foi proposta em outubro deste ano de forma isolada por um defensor público federal, que apontou que a iniciativa não cumpriria com a legislação porque discriminaria trabalhadores não negros. No entanto, a defensora pública estadual da Bahia Clarissa Verena Lima, que integra a Comissão de Igualdade Racial da Associação Nacional de Defensores Públicos, explica que a ação proposta não se sustenta juridicamente.

“A questão da discriminação racial histórica pode ser enfrentada por ações afirmativas, entre as quais as políticas de cotas é uma espécie. Este defensor da União, de forma isolada, não fez uma leitura adequada do caso porque considerou se tratar de uma política de cotas, onde só os negros estariam sendo contemplados, no entanto, se trata de uma ação afirmativa com um programa só para negros numa empresa que, tendo percebido que seus quadros de gerência e gestão são compostos majoritariamente por pessoas brancas, direcionou uma ação voltada para negros. Uma medida que já é defendida pelo Supremo Tribunal Federal como constitucional”, asseverou.

De acordo com Clarissa Lima, a Ação Civil é infeliz porque cria desencorajamento de mais iniciativas historicamente reparadoras por parte do setor privado.

“As Defensorias atuam em favor dos grupos vulneráveis, que em nosso país é composto por uma maioria de população negra, por isso ingressamos com o pedido. As ações afirmativas devem ser implementadas não apenas no âmbito público, mas também no privado. Este tipo de iniciativa, proposta pelo defensor público isolado da DPU, não pode servir para desencorajar empresas a adotarem um tipo de ação afirmativa que busca reduzir o impacto de desigualdades historicamente construídas”, acrescentou.

O instrumento jurídico do “amigo da corte” visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de legalidade e constitucionalidade (em tribunais Superiores) ao permitir que o “amigo da corte” se manifeste sobre o objeto da controvérsia. Para tanto, o “amigo da corte” deve representar interesses coletivos e/ou expressar valores essenciais dos grupos, classes ou estratos sociais envolvidos na questão em conflito.

Além da DPE/BA, por via do Grupo de Trabalho de Igualdade Racial, assinam o pedido para participar do julgamento da ACP, as Defensorias do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Sergipe e Paraíba.