COMUNICAÇÃO
Portaria que garante nome social a travestis, transexuais e transgêneros é assinada pela Defensoria
IO evento reuniu a defensora pública geral, Vitória Beltrão Bandeira, o coordenador executivo das Defensorias Públicas Especializadas da Capital, Wagner de Almeida Pinto; a subcoordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Bethânia Ferreira; Elaina Rosas, subcoordenadora da Especializada Cível e Fazenda Pública; a presidente da Associação de Travestis de Salvador - ATRAS, Milena Passos; a representante da coordenação do núcleo LGBT da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Paulette Furacão; Claudio Abdala, representando a Secretaria Municipal de Reparação; integrantes do Grupo GGB, travestis, transexuais, transgêneros e militantes da causa.
O nome social é aquele com o qual o indivíduo se identifica e é reconhecido na sociedade - ou seja, um nome conforme a identidade de gênero da pessoa, diferente do nome civil. No caso de travestis, transexuais e transgêneros, a diferença entre a identificação pessoal e o nome que aparece na carteira de identidade, por exemplo, compromete o atendimento dessas pessoas em hospitais, escolas e faculdades, instituições públicas e de intermediação de mão de obra, entre outras. Na maioria das vezes, elas são vítimas de preconceito, situações vexatórias e homofobia. A formalização do nome pelo qual se identificam vai ao encontro, portanto, das medidas adotadas pela DPE que reforçam a diversidade de gênero. um nome conforme a identidade de gênero da pessoa)
"Sabemos que a grande luta de todas e todos aqui presentes é pelo reconhecimento legal. Contudo, devemos identificar iniciativas como esta da Defensoria Pública da Bahia como o início de um processo que visa tirar da invisibilidade travestis, transexuais e transgêneros, respeitando e garantindo o direito à identidade de gênero, ao reconhecimento e à diversidade", destacou Vitória Beltrão Bandeira.
Atualmente, não existe legislação de âmbito nacional específica, que garanta a adoção automática do novo nome na carteira de identidade, por exemplo. Para conseguir mudar o nome registrado em seus documentos, o indivíduo precisa entrar com uma ação na Justiça. O processo, no entanto, pode ser longo e dificultoso, já que precisa da comprovação do constrangimento e situações vexatórias sofridas pelo indivíduo, atestados médicos comprobatórios da incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade assumida, entre outros. No mundo, ainda hoje, a transexualidade é considerada como doença (CID - 10 F64.0).
Também nesta quinta-feira, foi realizado um mutirão de atendimentos para dar entrada na propositura de ações na Justiça, para alteração do registro civil. A marcação do atendimento para esse tipo de pedido, no entanto, continuará acontecendo, de segunda a sexta feira, das 8h30 às 17h30, na sede da Defensoria Pública, no Canela.
DIGNIDADE
A mudança no nome pode parecer apenas um pequeno detalhe para algumas pessoas, mas, para Lenaw Nascimento de Oliveira, significará a possibilidade de uma mudança significativa. Deportada ao Brasil depois de viver por quase 10 anos ilegalmente na Espanha, com um homem que descobriu ser um pedófilo, ela agora vive nas ruas de Salvador. Sem pais, ela não tem onde morar, já que familiares não aceitam conviver com uma travesti em casa. Também não consegue um trabalho, segundo Lenaw, sequer como auxiliar de serviços gerais, por conta do preconceito sofrido. Com um novo nome, ela espera poder participar de uma seleção de emprego de forma igualitária, com dignidade, e sem risos à meia boca.
Para Mahylle Santana, o desafio agora é ingressar na faculdade como uma garota de 19 anos e já com o nome social. Ela trabalha como menor aprendiz em uma faculdade particular e, hoje, tem no apoio dos pais e familiares a força necessária para superar o preconceito.
Já para Victor Valadares, estudante do curso de Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade da UFBA, e estagiário voluntário da DPE, a hora agora é de lutar por uma legislação específica. "O nome social é um reconhecimento da nossa própria identidade. Juridicamente, porém, não é assim".
O assistido da Defensoria Pública interessado poderá requerer, por escrito, a inclusão do seu nome social no ato do primeiro atendimento pela recepção/triagem, ou, a qualquer momento, no decorrer da utilização dos serviços pela Defensoria Pública. A solicitação de inclusão do nome social deverá ser atendida de forma imediata.
Já a solicitação de uso do nome social por membro, estagiário ou servidor poderá ser requerida por escrito no momento da posse ou a qualquer momento à Coordenação de Administração de Pessoal da DPE.