COMUNICAÇÃO
PORTO SEGURO – Assistido é absolvido da acusação de furto de desodorantes
![](https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2018/02/marca-defensoria.jpg)
O juiz acolheu o argumento da Defensoria baseado no princípio da insignificância
José* foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia após ser acusado de furtar seis frascos de desodorantes aerosol e um rollon em uma farmácia no município de Porto Seguro. A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu a absolvição sumária do assistido. Caso fosse condenado, ele provavelmente aumentaria a população carcerária dos presídios de Eunápolis que tem um excedente de 263 presos ou de Teixeira de Freitas que já tem 444 presos a mais que a capacidade prevista .
Na resposta à acusação, foi sustentado o Princípio da Insignificância, em virtude da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O juiz André Marcelo Strongenski acolheu o pedido da Defensoria Pública e proferiu decisão considerando atípica a conduta de José*, absolvendo-o da infração imputada.
“O certo é que alguém seja responsabilizado por fato que tenha causado concreta e relevância ofensa a bem jurídico protegido pela norma jurídica, não cabendo ao direito penal se ocupar com bagatelas”, disse a defensora pública Tatiana Câmara que promoveu a defesa.
*Nome fictício