COMUNICAÇÃO

PORTO SEGURO – DPE garante redução de jornada de trabalho a servidora que tem filho com síndrome de Down

25/09/2017 16:21 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

A Defensoria Pública pediu a redução da carga horária sem posterior compensação

 

P.F.L. servidora pública do município de Porto Seguro procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, com o objetivo de conseguir a redução da jornada de trabalho de 40 horas semanais como professora, para dar maior atenção a seu filho B.L.L de nove anos.

Exame clínico realizado poucos dias após o nascimento de B.L.L. indicou a ocorrência de síndrome de Down, condição representada pelo sinal alfanumérico no CID10 – Q.96 – recomendando, desde então, cuidados maternos especiais. A assistida não conta com a ajuda do pai de B.L.L. para dividir com ela, ao menos a tarefa de acompanhá-lo às sessões de tratamento necessárias. P.F.L. conta apenas com a ajuda da sua mãe, pessoa idosa, que a auxilia com as demandas domésticas sendo-lhe muito custoso levar e acompanhar o filho nas diversas sessões de tratamento que deveria frequentar.

Diante do caso apresentado, o defensor público José Renato Bernades da Costa ajuizou ação com pedido de liminar com obrigação de fazer, requerendo do Município de Porto Seguro a redução da jornada de trabalho, sem posterior compensação, tendo como base preceitos constitucionais, a Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo através do decreto Legislativo nº186/2008 e do decreto Presidencial nº 6.949/2009.

Para José Renato “o amparo legal à pretensão da nossa assistida é enorme. Está na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na convenção da ONU, no ECA, na legislação ordinária, está na jurisprudência e na doutrina especializada, de modo que não se esperava outro resultado. Fico satisfeito que a juíza de piso tenha atendido nosso pedido permitindo desde já a esta família que nos procurou materializar o caminho indicado pelo novo paradigma de percepção das pessoas com deficiência”.