COMUNICAÇÃO

Processo coletivo legitima ações das defensorias públicas

01/07/2008 20:26 | Por

A atuação das defensorias públicas foi potencializada pela Lei Federal 11.448/2007, que prevê que os defensores podem utilizar-se de processos coletivos para beneficiar a população mais carente. A avaliação é do defensor público do Rio de Janeiro, José Augusto Garcia de Sousa, que coordenou o livro " A Defensoria Pública e os Processos Coletivos", editado pela Lumen Júris e lançado nesta terça-feira, 1º de julho, em Salvador, em parceria da Defensoria Pública da Bahia e da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia (ESDEP) com a editora.

O lançamento aconteceu no Hotel Vila Mar, em Amaralina, como parte do curso de formação dos 30 novos defensores, empossados em maio passado. Antes do lançamento, o defensor José Augusto palestrou para seus colegas de carreira sobre o tema do livro. A defensora pública-geral, Tereza Cristina Almeida Ferreira e a diretora da ESDEP, Andrea Tourinho, participaram do evento.

INTERESSE DE MASSA - Os processos coletivos, segundo José Augusto Sousa, são importantes principalmente porque, com um processo, o defensor pode alcançar a solução para todos os que se encontram na mesma situação. "Num país que tem uma quantidade enorme de pessoas carentes, esta medida é muito importante". Na avaliação do defensor, o processo coletivo não põe em choque o Ministério Público e a Defensoria. " A legitimidade é concorrente", argumenta, acrescentando que a intenção das defensorias é de somar, não brigar por espaço. Destaca, ainda, que em alguns estados o MP e a Defensoria já desenvolvem ações conjuntas.
José Augusto defende que, em certas matérias a Defensoria terá mais acessibilidade. Cita como exemplo a Ação Civil Pública da Defensoria Regional de Paulo Afonso (BA) sobre os empréstimos consignados para idosos e o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que a Defensoria Pública do Mato Grosso fez com uma empresa de ônibus que faz a linha para o presídio. Como o ônibus não chegava até a unidade prisional, a Defensoria fez um acordo para que, pelo menos nos dias de visita, a empresa dispusesse ônibus até o presídio.

Na Bahia e no Ceará as Defensorias Públicas estão se colocando à disposição da comunidade para mediar conflitos e promover TACs em questões referentes a descasos de vizinhos ou de autoridades com a prevenção e o combate ao mosquito transmissor da dengue. Para o defensor José Augusto, como as defensorias são as responsáveis pelo atendimento às pessoas mais carentes, inconcebível seria se a instituição não tivesse a legitimidade dos processos coletivos.