COMUNICAÇÃO

Projeto que adequa LRF à autonomia das Defensorias segue pro Senado

07/07/2011 23:10 | Por

Mais uma importante vitória para as Defensorias Públicas nos Estados. O Projeto de Lei do Senado 225/11, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - (LC 101/2000) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PL visa adequar a LRF às autonomias constitucionais conferidas à Defensoria Pública pela EC 45/04.

De acordo com o Projeto, do Senador José Pimentel (PT-CE), o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal cairá de 49% para 47% da receita líquida corrente. A diferença de 2% é atribuída à Defensoria Pública. As alterações são feitas por meio da inclusão das Defensorias estaduais nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. Assim, as Defensorias ganham condições de ampliar sua assistência jurídica ao passo em que, viabiliza-se a possibilidade de uma queda dos gastos do Estado com o pagamento de advogados dativos, nomeados pelos juízes quando não há um defensor público disponível.

O senador Pimentel propõe ainda um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma para aumento dos limites que podem variar de um estado para outro.

O projeto compatibiliza a LRF à Lei Complementar 132/2009, que regulamentou a autonomia da Defensoria Pública, definida pela Emenda Constitucional nº 45. É uma iniciativa inspirada nas recomendações do 2º Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que recomendou a aprovação, lembra que o percentual de 2% para gastos com pessoal nas Defensorias representa um teto de gasto, não um piso.

O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, para o Plenário do Senado Federal.