COMUNICAÇÃO
Projeto que prevê percentual orçamentário para Defensoria é aprovado na CCJ
Os próximos dias serão cruciais para o destino das Defensorias Públicas dos Estados. É que está prestes a ser votado, em regime de urgência, no Plenário da Câmara de Deputados, o Projeto de Lei Complementar 114/2011 que insere na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) a autonomia financeira e orçamentária da Instituição nos Estados, que passaria a ter, legalmente, 2% do orçamento garantido para suas despesas com pessoal, independente do Executivo.
O projeto, aprovado por ampla maioria no Senado, no final do ano passado, passou, na última terça-feira12), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, seguindo agora para ao Plenário da Casa. Pela proposta, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que contempla, atualmente, o gasto total do Estado com pessoal em 60%, sendo distribuído em: 49% para o Executivo, 6% do Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público, teria que incluir 2% para a Defensoria Pública. Na realidade, o limite continuaria em 60%, porém o do Executivo cairia para 47%, para agregar o patamar da Defensoria.
A mudança, a depender do Estado da Federação, seria bastante relevante. Na Bahia, por exemplo, onde já existe uma Defensoria organizada e dinamizada, o gasto com pessoal, no ano de 2012, não passará de 0,51%. Para o corregedor adjunto da Defensoria baiana, defensor Gilmar Bittencourt, a lei deverá, na realidade, adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal à Emenda Constitucional nº 45. "O mais importante é que, sendo o projeto aprovado e transformado em lei, o Orçamento do Estado será discutido pelo Executivo, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e MP, todos autônomos e cientes de suas responsabilidades", comentou o defensor que acredita que, a partir dessa mudança, o quadro de funcionário efetivos, assim como o aumento do número de membros da Instituição, tornar-se-iam uma realidade concreta.
O projeto prevê um cronograma de até cinco anos para a implantação progressiva na proposta orçamentária. Assim, por exemplo, em Estados em que o orçamento é superior a 0,5% e não passa de 1% (o caso da Bahia), o projeto prevê que a adequação (ou a diferença entre o orçamento da Defensoria e do Executivo) "será reduzida em, no mínimo, um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2% (dois por cento), acompanhado do correspondente decréscimo do limite estabelecido para o Executivo" (art73-D, II, do PLC 114/11).