COMUNICAÇÃO

Projeto Sexta Jurídica: conhecendo o novo CPC em Vitória da Conquista chega ao seu terceiro encontro

31/08/2015 20:12 | Por ASCOM

O novo tratamento dado pelo novo CPV foi um dos destaques do terceiro encontro do projeto

O “Projeto Sexta Jurídica: conhecendo o novo CPC”, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado – DPE/BA e realizado no salão de eventos do Fórum João Mangabeira, em Vitória da Conquista, no dia, 28, abordou no seu terceiro encontro a seguinte temática: “A irradiação dos Princípios essenciais do NCPC nas atividades dos atores imparciais: Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública. Uma análise panorâmica dos bastidores da elaboração do NCPC no Congresso Nacional”.

De acordo com a defensora pública titular do 4º DP Cível de Vitória da Conquista, Marta Cristina Nunes Almeida, “houve uma eliminação do machismo dentro do novo Código de Processo Civil, no que se refere à postulação em juízo dos indivíduos casados. As ações que versam sobre direito real imobiliário, no entanto, ainda necessitarão da autorização do cônjuge para propor a ação conforme o artigo 73, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens”. Tal consentimento para as ações reais sobre imóveis pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges, sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Dentro do estudo realizado no terceiro encontro, a análise do artigo 72, que versa sobre a curadoria especial, permitiu uma reflexão sobre os avanços do novo Código de Processo Civil no trato da Defensoria Pública e no seu papel na construção de um sistema jurídico estável, que assegure a paridade de instrumentos processuais. O referido artigo incluiu como atribuição da Defensoria Pública a função de curadoria especial, como bem assinalou a defensora pública Marta Almeida, e isso foi fruto de uma movimentação das Defensorias Públicas no Brasil para conseguir a real implementação da Emenda Constitucional nº 80, em um indicativo de que todas as comarcas do Brasil caminhem no sentido da construção de unidades defensoriais.

A Defensoria Pública, no novo CPC, assume um protagonismo na tutela adequada das minorias e dos hipossuficientes, dentro da perspectiva abarcada pelo processo civil brasileiro. Compareceram ao evento o juiz de direito Leonardo Maciel, a promotora de justiça Janaína Fonseca e a advogada Caroline Carneiro Gusmão.