COMUNICAÇÃO
Projeto Sexta Jurídica prossegue em Vitória da Conquista
Ao todo, serão 10 encontros para discutir aspectos do novo CPC
Dando continuidade ao estudo dirigido sobre o novo Código de Processo Civil, o Projeto Sexta Jurídica, realizado na 2ª Regional de Vitória da Conquista, debateu aspectos como formação, suspensão, estabilização do processo, nova feição da tutela de conhecimento no CPC/2015, requisitos da petição inicial, do indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido sustentada no sistema de precedentes, audiência de conciliação ou mediação e resposta do réu. Participam da atividade defensores públicos, servidores e estagiários da Defensoria Pública, promotores e servidores Ministério Público, procuradores do Município e do Estado e advogados. O último encontro foi realizado na sexta-feira, 18.
Durante o último o encontro, realizado na sexta-feira, 18, a defensora pública Marta Almeida, titular do 4º DP Cível de Vitória da Conquista, e facilitadora da atividade, destacou a “importância do CPC nas atribuições da DPE como um todo. Diante da proximidade da vigência do novo CPC e ainda da ausência de acervo bibliográfico suficiente para compreender, interpretar e aplicar o novo código, fazer o estudo dirigido veio atender aos anseios de parte da comunidade jurídica local”.
Já o juiz Leonardo Maciel, da comarca de Vitória da Conquista, pontuou que “percebe-se claramente a intenção do legislador em tutelar de maneira mais forte o princípio da segurança jurídica, notadamente ao estabelecer que os magistrados e tribunais devam observar os precedentes judiciais”. Considerou também o magistrado que o novo Código de Processo Civil também reforça a importância dos meios consensuais de resolução de conflitos, a exemplo da mediação e conciliação.
A advogada Caroline Gusmão considerou a celebração de acordos de procedimento e a fixação do calendário processual (artigos 190 e 191), um ponto estratégico do novo Código. “Esses institutos possibilitarão às partes, nas demandas judiciais que admitam a autocomposição (forma consensual de resolução de conflitos), a adaptação do procedimento em conformidade com as suas necessidades, assegurando-se, então, maior grau de autonomia aos demandantes, que poderão estabelecer o rito e os prazos processuais para a resolução dos próprios conflitos, adequando-os ao tipo de litígio a ser solucionado”.
O próximo encontro acontecerá nesta sexta-feira, 25, no salão de eventos do Fórum João Mangabeira.
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