COMUNICAÇÃO

Prorrogação de licença maternidade é garantida após intervenção da Defensoria

23/02/2011 13:21 | Por

Após decisão favorável a um Mandato de Segurança impetrado pelos defensores públicos Helaine Moura Pimentel e Aldo Tanajura junto ao Tribunal de Justiça, a professora da rede estadual do município de Serrinha, Luciene da Silva, teve sua licença maternidade prorrogada e poderá ficar mais perto de sua filha por mais 60 dias. O deferimento da liminar garantiu a prorrogação da licença para 180 dias, com fundamento na Lei Federal 11.770/2008.

Antes de procurar atendimento na Defensoria Pública da Comarca, a professora fez um requerimento administrativo para a prorrogação por mais 60 dias da licença maternidade, junto à Secretaria de Educação, que negou o pedido. "A intervenção da Defensoria garantiu que o prazo para amamentar minha filha de três meses fosse respeitado, permitindo que minha filha adquira mais independência para não sentir muito minha falta no momento que eu retome as minhas atividades", expõe.

De acordo com a defensora pública Helaine Pimentel, a Defensoria busca cumprir com os aspectos legais e garantiu a extensão do prazo, estabelecendo o contato direto da mãe com a criança. "Isso traduz uma maior tranqüilidade emocional e um vínculo afetivo importante entre ambos", frisa Helaine. Para o defensor Aldo Tanajura, o prazo ainda garante uma aproximação necessária entre mãe e filho, o que reflete no desenvolvimento da criança.

Legislação - Sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei 11.770 ampliou o período de Licença Maternidade de 120 para 180 dias para funcionárias do serviço público. Mulheres que trabalham no setor privado apenas serão beneficiadas se a empresa de que fazem parte aderir ao projeto "Empresa Cidadã". Em contrapartida, estas empresas terão dedução do Imposto de Renda em relação ao valor integral pago durante os 60 dias. Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a funcionária deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O benefício se estende também para as mães adotivas de crianças com menos de um ano de idade.