COMUNICAÇÃO

Publicadas regras e calendário para eleição que definirá lista tríplice de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública no biênio 2021-2023

11/03/2021 16:35 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Inscrição de candidatos e de entidades interessadas e aptas a compor o Colégio Eleitoral ocorrem concomitantemente a partir do dia 12 de março às 17h do dia 2 de abril.

O processo eleitoral que culminará com a formação da lista tríplice de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA está com seu calendário e regras definidos. A resolução que regerá a disputa, até a definição final do(a) ouvidor(a)-geral, estabelece o pleito em três momentos.

No primeiro momento, em concomitância com a inscrição de candidatos, será criado o colégio eleitoral por representantes indicados por entidades da sociedade civil. Depois disto se segue para o processo eleitoral propriamente dito com composição da lista tríplice e por fim o Conselho Superior, após sabatina, define entre os três nomes indicados aquele que será nomeado.

Colégio Eleitoral

O Colégio Eleitoral será formado somente por representantes indicados por entidades da sociedade civil vinculadas a algum Conselho Estadual de Direitos da Bahia. Os próprios Conselhos não poderão indicar representante para o processo. O período para inscrição de representantes pelas entidades vai do dia 12 de março às 17h do dia 2 de abril.

Além de documentos comprobatórios quanto à habilitação e mandato em exercício da entidade em Conselho Estadual, esta deve apresentar também declaração de que não possui fins lucrativos; comprovar que inclui entre suas finalidades institucionais a promoção e defesa de Direitos em alguma das áreas de atuação da Defensoria Pública; e que está estabelecida e atuante há mais de um ano.

Cada entidade pode apresentar apenas um representante, sem direito à suplência, para participar do processo, ficando responsável por enviar os documentos e dados de seu representante. A Comissão Eleitoral, formada por defensores públicos, publicará a lista de entidades com inscrição deferida e, portanto, habilitadas a participar do processo até o dia 7 de abril. Serão expostas as razões para as entidades com representantes indeferidos e estas poderão recorrer dentro dos prazos estabelecidos no calendário que pode ser conferido (abaixo ou no gráfico).

O prazo para as entidades da sociedade civil realizarem sua inscrição e indicarem seu representante encerra às 17h do dia 2 de abril. A inscrição e indicação de representante deverá ser endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral, por meio do protocolo geral da instituição, de forma exclusivamente eletrônica, através do e-mail: protocolo.geral@defensoria.ba.def.br

Candidato a ouvidor(a)

O período de inscrições para os candidatos que visem concorrer ao posto de ouvidor(a)-geral é o mesmo dos postulantes ao Colégio Eleitoral e ocorre pelo mesmo e-mail já indicado. Para conseguir que sua candidatura seja deferida, os e as interessadas devem cumprir com certos requisitos.

Além de apresentar documentações típicas necessárias, as pessoas postulantes devem comprovar formação concluída em nível superior, currículo com histórico de participação em trabalhos nas áreas em que a Defensoria atua por no mínimo dois anos, minuta de propostas para exercício da função, declaração de compromisso de dedicação exclusiva ao posto e certidões de antecedentes cíveis criminal.

Está vedada a habilitação para pessoas integrantes de carreiras jurídicas de Estado e governo; assim como membros da DPE/BA, ativos ou inativos; de servidores da Defensoria, assim como de cônjuges ou companheiros(as) destes ou parentes do mesmo até o terceiro grau. Também no dia 7 de abril será publicada a lista dos candidatos habilitados a concorrer ao cargo e será oferecido prazo para as inscrições indeferidas que queiram recorrer.

Processo Eleitoral

Estabelecida a composição do Colégio Eleitoral, os candidatos postulantes habilitados devem apresentar suas propostas de atuação para o biênio em sessão pública no dia 23 de abril. Esta reunião será realizada por meios eletrônicos, com uso de ferramentas como o “google meet”, e terá duração e formato estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Será permitido aos representantes do Colégio Eleitoral e defensores públicos a possibilidade de encaminhar indagações e/ou pedidos de esclarecimentos sobre a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e seu papel institucional. As perguntas deverão ser encaminhadas anteriormente e serão sorteadas pela Comissão.

No dia 30 de abril, das 9h às 15h, será realizada da votação eletrônica para formação de lista tríplice dentre os(as) candidatos(as) inscritos(as).

Escolha do Conselho Superior

Com a lista tríplice formada, caberá ao Conselho Superior da Defensoria decidir pela nomeação de um dos três nomes. Para contribuir com esta tomada de decisão, no dia 7 de Maio, o Conselho realizará uma sabatina por vias eletrônicas com os indicados. Após a sabatina, o Conselho irá decidir por um dos nomes da lista.

A posição na lista tríplice não vinculará a escolha do Conselho Superior, que possui independência em escolher quaisquer dos(as) três candidatos(as) mais votados. Cada defensor(a) que compõe o Conselho proferirá seu voto de modo aberto, direto, fundamentado e obrigatório em um dos(as) candidatos que compõe a lista. No dia 19 de maio será empossado o nome que foi escolhido pela maioria formada no Conselho Superior.

A resolução com as regras completas do processo eleitoral pode ser conferida aqui.

Calendário

Do processo de indicação de representantes da sociedade civil: “votantes”.



Do processo de habilitação para o cargo de ouvidor(a) geral: “candidatos(as)”.