COMUNICAÇÃO

Recomendações técnicas são emitidas pela Defensoria ao poder público sobre a população em situação de rua

22/03/2021 12:29 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Lucas Cunha - DPE/BA
Defensoria da Bahia realiza atendimento à população em situação de rua durante a noite, em Salvador | Foto tirada antes da pandemia
Defensoria da Bahia realiza atendimento à população em situação de rua durante a noite, em Salvador | Foto tirada antes da pandemia

Instituição solicita a não inclusão no toque de recolher noturno de pessoas em situação de rua e voluntários que realizam ações filantrópicas junto a este segmento da população

Medidas não higienistas para a proteção da população em situação de rua são uma preocupação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Por isto, a Instituição vem dialogando com as secretarias estaduais de Saúde (Sesab), de Segurança Pública (SSP) e de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) em busca de tais informações. Por meio de ofício a Defensoria quer conhecer quais são as ações voltadas para a garantia da proteção e do isolamento da população em situação de rua no contexto da pandemia da Covid-19.

Assinado pela Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, cuja coordenação é exercida pelas defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia Almeida, o ofício recomenda a apresentação de tais informações, detalhadamente e em caráter de urgência, incluindo pronunciamento acerca da população em situação de rua infectada, bem como do aumento da capacidade de hospedagem e quantitativo de famílias favorecidas pelo benefício assistencial correspondente.

Também foi recomendado que o toque de recolher, à noite (estabelecidos por meio dos Decretos Estaduais no 20.240/2021, 20.254/2021 e 20.259/2021), não inclua pessoas que encontram-se em situação de rua, em caráter temporário ou permanente, devido à falta de habitação convencional ou de vagas em abrigos municipais.  Em casos de medidas estritamente necessárias e inevitáveis a serem aplicadas junto a este segmento da população, da Defensoria recomenda a adoção prévia e imediata dos serviços municipal e/ou estadual de assistência social.

A Instituição também solicitou que as medidas restritivas de circulação de pessoas durante a noite também deixem de ser aplicadas para voluntário de ações filantrópicas prestadas por grupos ou associações da sociedade civil que atuam em favor das pessoas em situação de rua. Neste caso, sem prejuízo da observação da obrigatoriedade do uso de máscara, da adoção dos protocolos sanitários e de distanciamento social, a fim de evitar aglomerações.

Adicionalmente, a Defensoria recomendou que a Secretaria de Segurança Pública oficie o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Comando-Geral da Polícia Militar, a Delegacia-Geral de Polícia e a Superintendência de Proteção e Defesa Civil sejam observadas as fragilidades inerentes às pessoas em situação de rua, as quais demandam uma atuação de cunho humanitário, especialmente no atual contexto de agravamento da pandemia. Tal observância deve acontecer no âmbito das operações de fiscalização do cumprimento dos Decretos Estaduais no 20.240/2021, 20.254/2021 e 20.259/2021.