COMUNICAÇÃO

Reconhecimentos de paternidade e acordos através da 6ª Regional

22/08/2012 15:57 | Por

Nos dias 8 e 9 de agosto, a 6ª Regional da Defensoria Pública em Santo Antônio de Jesus, realizou a entrega de resultados dos exames de DNA em Mutuípe e Amargosa, além de fazer novos atendimentos, coletas de material genético e acordos. A itinerância foi iniciada nos dias 1 e 2 de junho deste ano, oportunidade e que defensores públicos e servidores da instituição estiveram nestas cidades para atender a população através do projeto “Defensoria na Comunidade”.

Em Mutuípe, 17 resultados de DNA foram divulgados. Destes, 12 com resultados positivos. Também foram realizados 41 atendimentos, seis novas coletas de material genético (células da mucosa da boca), além de 11 acordos de alimentos com regulamentação de visitas. Já em Amargosa, dos 23 resultados de exames de DNA divulgados, 17 apontaram a paternidade em relação aos envolvidos. Na oportunidade, foram realizados 184 atendimentos, 22 coletas de material genético e, ainda, 27 acordos de alimentos com regulamentação de visitas.

“SOU O PAI!”

No dia 1º de junho, em Mutuípe, Rodrigo da Conceição, de 27 anos, procurou a Defensoria Pública porque pretendia provar ser o pai de uma menina de dois anos. Rodrigo acreditava seguramente que era o genitor da criança, que foi registrada sem o nome do pai. Contudo, a mãe, Neuza Santos, negava a paternidade. O resultado do teste de DNA, entregue no último dia 8, foi positivo. Na época da coleta do material genético, Rodrigo disse que seria maravilhoso se a criança fosse sua filha, pois já convivia com ela e a ajudava materialmente. “Agora, quero estar ao lado da minha filha nos momentos bons e ruins. Estou muito feliz em ser o pai dela, porque muito antes do resultado positivo eu já sentia amor por ela”, declarou o pai.

Rodrigo da Conceição não tinha condições financeiras para arcar com o pagamento do valor da averbação (reconhecimento de paternidade) e a emissão da nova certidão de nascimento da filha (documento com o seu nome já incluso), cujo custo é de 46 reais. Diante deste caso e outros semelhantes, a Defensoria Pública emite ofício ao juiz de Registros Públicos requerendo a gratuidade. Segundo a defensora pública e subcoordenadora da Regional de Santo Antônio de Jesus, Guiomar Fauaze, após o resultado da paternidade, o pai pode se dirigir ao cartório em que o filho foi registrado para realizar o reconhecimento, bem como as alterações pertinentes no registro civil do mesmo. Contudo, se o filho foi maior de idade, deverá comparecer ao cartório em companhia do pai para a realização do reconhecimento.

Ainda de acordo com Guiomar Fauaze, via de regra, a Defensoria Pública só realiza um exame de DNA por investigante. No entanto, em situações especiais, a exemplo de mães menores ou com deficiência mental que não sabem indicar com precisão o suposto pai, é dada a oportunidade de nova coleta com outro investigado: “Precisamos salvaguardar essas mães que, por determinadas razões, não souberam indicar quem era o suposto pai, daí a necessidade de ser criada uma nova oportunidade”. Todavia, a defensora pública lembra que em casos de resultados negativos não é feito uma segunda coleta com o mesmo suposto pai.

Após a averbação do nome do pai no registro de nascimento do filho, as mães podem procurar a Defensoria Pública para fazer acordo de alimentos e regulamentação de visitas. “Não adianta resolver apenas o dever do pai, que é o de garantir as necessidades do filho, temos que garantir também o direito desse pai de visitar seu filho, de conviver com ele. A questão da paternidade não é meramente financeira, é, especialmente, afetiva”, enfatizou a subcoordenadora da 6ª Regional.

DNA: TIPOS DE EXAME

A Defensoria realizada três tipos de exame genético: DNA TRIO, onde coleta-se o material genético da mãe, filho e suposto pai; DNA POST MORTEM, onde diante do falecimento do suposto pai, coleta-se o material genético da genitora, filho e parentes mais próximos do suposto pai falecido, sejam eles genitores (supostos avós paternos), irmãos (supostos tios paternos), filhos do “de cujos” (supostos irmãos do investigante) e, ainda, o DNA DUO, quando diante da ausência da genitora, devido ao falecimento, endereço incerto, etc, colhe-se apenas o material genético do suposto pai e do investigante, se for maior. Nos casos que envolvam crianças e adolescentes que não possuem representantes ou assistentes, haverá a necessidade de autorização judicial para a realização do exame.

De acordo com um laboratório particular de análises clínicas de Salvador, o custo de um exame de DNA POST MORTEM é de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00; já o exame DUO varia de R$ 300,00 a 500,00; por fim, o teste TRIO custa de R$ 400,00 a 500,00. Arcar com o pagamento de tais valores é totalmente inviável para a maioria da população baiana e é por isso que a Defensoria Pública foi pioneira no Brasil ao conceder a realização de exame de DNA gratuitamente.