COMUNICAÇÃO
Reforma do Código do Processo Penal: impactos e expectativas
Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP), criado na Era Vargas. A reforma do CPP iniciado no Senado Federal foi enviado à Câmara dos Deputados no dia 22.12.2010 sob a PL 8045/2010. O defensor Wagner Almeida falou sobre os impactos e expectativas quanto a esta reforma. Confira na entrevista:
Boletim DPE - Como o Sr. avalia esta reforma quanto aos princípios da ampla defesa e proteção aos direitos humanos na atualidade?
Wagner Almeida - Um dos objetivos da reforma é adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal. Como o atual Código é de 1941, acabou tendo forte influência da ditadura fascista da Itália. Por isso que ele tem um conteúdo no qual o cidadão, como sujeito de direitos, não é devidamente respeitado. Registre-se que o grande desafio da Reforma do CPP é dar maior efetividade prática às garantias do cidadão frente ao poder punitivo do Estado, implicando, necessariamente, em igualdade entre acusação e defesa na presença de um juiz. Este que deve ser totalmente imparcial a fim de que o contraditório e a ampla defesa sejam materializados. Com esta Reforma, podemos avaliar que a proteção dos direitos humanos vem acobertada em alguns dispositivos, como por exemplo, a vedação ao excesso no uso de algemas, a visão da prisão como exceção e uma maior preocupação com a vítima.
2- Com tanta polêmica sobre pontos específicos, o Sr. pode nos identificar principais impactos (negativos e positivos) dessa reforma no sistema prisional brasileiro?
Wagner Almeida - O ponto negativo que vejo é que a Reforma só está ocorrendo cerca de 70 anos depois e ainda é tímida no que se refere à garantia de uma integral igualdade entre acusação e defesa. Há dispositivos que ainda conferem à acusação o status de uma "super parte", o que para mim deve ser visto com ressalvas, pois na seara penal o cidadão está em situação de vulnerabilidade frente ao Estado. Para mim, o grande ponto positivo, além da criação de um juiz de garantias, é a inclusão do capítulo específico sobre Defensoria Pública, reafirmando-a como instituição essencial à defesa dos necessitados em todos graus, fortalecendo sua atuação para observância dos objetivos: a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; a afirmação do Estado Democrático de Direito; a prevalência e efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
3 - Existem itens que o Sr. considera que ainda deveriam ser alterados, melhor trabalhados, aprofundados? Quais?
Wagner Almeida - Existem. Todos os dispositivos em que acusação e defesa não sejam vistos em situação de igualdade e que comprometam a imparcialidade do juiz devem ser rediscutidos. A parte civil também deve ser reavaliada para não transformar o processo em um instrumento de vingança privada, bem como pelo fato de ferir ao princípio da intervenção mínima do direito penal.
4- Como o Sr. nos descreveria, sob a ótica da atuação da Defensoria Pública, o sistema prisional, em especial na Bahia?
Wagner Almeida - A Defensoria é essencial, uma vez que ela tem como uma de suas funções institucionais atuar nos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais. Tenho certeza de que em Salvador se, por exemplo, por qualquer motivo parássemos de atuar, em um curto espaço de tempo o sistema carcerário entraria em colapso, pois nosso cotidiano é de monitorar, regularizar e fazer o contrapeso das ilegalidades que venham a acontecer na fase judicial e extrajudicial.
5. Quais os principais desafios dos atuais governos no que se refere às políticas prisionais?
Wagner Almeida - O principal desafio é que estejam sensibilizados quanto à ideia de que investir em segurança pública é, antes de tudo, investir no cidadão seja ele réu ou vítima, devendo ser a Defensoria Pública uma das instituições protagonistas para a estabilização desta situação.