COMUNICAÇÃO

Regional de Feira de Santana garante à estudante extensão de licença-maternidade

12/09/2012 20:02 | Por

De acordo com a lei nº 6202/75, art. 2º, é assegurado que "em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto" à genitora. E é para garantir esse direito que o defensor público Pedro Paulo Casali Bahia, da 1ª Regional da Defensoria Pública, em Feira de Santana, está atuando em favor da estudante de enfermagem Tarcila Vieira de Andrade dos Santos.

Posterior ao nascimento da sua filha, Tarcila obteve licença maternidade garantida pela lei por três meses. Entretanto, a criança necessita de cuidados especiais e precisa ser alimentada de duas em duas horas somente com leite materno. Diante disso, Tarcila solicitou à instituição de ensino autorização para entrada e permanência da criança e sua babá, enquanto frequentava as aulas, além de um lugar que pudesse amamentá-la.

Após ter seu pedido negado, a Regional da Defensoria Pública em Feira de Santana foi acionada e expediu ofício à faculdade, solicitando tal autorização ou a extensão da licença maternidade, a mesma acatou o pedido, prorrogando o período de licença maternidade à estudante.

Segundo o defensor público Pedro Paulo Casali, foi de extrema relevância a solução extrajudicial do caso, garantindo que o melhor fosse feito pela assistida e sua filha: "A atividade foi solucionada extrajudicialmente, cumprindo a lei de maneira rápida, orientando tanto a assistida quanto à instituição".