COMUNICAÇÃO
Regional de Santo Antônio de Jesus viabiliza cuidadores em ônibus escolares
A 6ª Regional da Defensoria Pública da Bahia ajuizou, em Santo Antônio de Jesus, uma ação civil pública (ACP), em dezembro passado, com o objetivo de coibir irregularidades no transporte público escolar municipal.
Informações veiculadas pela mídia local, assim como declarações de pais dos alunos, colhidas no Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC), instaurado em setembro de 2014, quando crianças e adolescentes da zona rural ficaram três semanas sem aula em razão da paralisação dos serviços.
Os funcionários da empresa Lorentour, vencedora da licitação de transporte público escolar, realizaram a paralisação reivindicando melhores salários, prejudicando os alunos.
O fato provocou grande desespero nos pais, em razão de a frequência escolar ser um dos requisitos para o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, além de poder causar, inclusive, sua imediata suspensão.
Durante a apuração dos fatos, os defensores Maurício Moitinho e Murillo Bahia Menezes constataram outras ilegalidades, como a de crianças sendo transportadas sozinhas nos veículos, com a presença apenas do motorista, já que não há qualquer funcionário que possa auxiliar no embarque e desembarque das crianças.
Crianças também foram flagradas atravessando a rua sozinhas, além de relatos de mães que não tinham como saber se os seus filhos estavam na escola ou se haviam tomado outro rumo.
Na ACP, a Defensoria Pública pedia, liminarmente, que o Município seja obrigado a emendar o projeto da lei orçamentária de 2015, para que contemple a presença de cuidadores nos ônibus de transporte escolar da rede municipal.
"A liminar não foi concedida, porém a administração municipal, no último dia 25, se mostrou sensível à necessidade de cuidadores, e já aconteceram várias reuniões com a Defensoria para tornar viável esta iniciativa", informa Moitinho.
Um das sugestões apresentadas foi a de os cuidadores serem "incorporados" no objeto da nova licitação de transporte, mas a Defensoria Pública não concordou em razão da elevação do valor estabelecido.
Um dos obstáculos à solução do problema pelo Município está na ausência de lei específica que obrigue a prefeitura. Outro impedimento refere-se à inexistência desses cargos, realização de concurso e outros aspectos administrativos.
Segundo Maurício Moitinho, a obrigatoriedade da presença de cuidadores nos ônibus e veículos de transporte público escolar está implícita no Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proteção integral nos seguintes termos:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
"O que mais nos chocou foi a educação escolar, pois crianças de menos de quatro anos de idade atravessam as ruas sozinhas, uma delas já caiu, e há relato de pais que nos informaram que uma outra quase foi atropelada por um caminhão", disse o defensor.
Em reunião que contou com a presença da Defensoria e do promotor de justiça, João Manoel Santana, foi esclarecido à secretária municipal de Educação, que a contratação poderia ser realizada mediante seleção pública simplificada, desde que precedida de ampla publicidade e análise de currículos.
Na última segunda-feira, 2, a Defensoria Pública elaborou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Educação do Município, que seguiu para análise da Secretaria de Administração Municipal e Procuradoria Geral do Município.
Pelo TAC firmado, foi fixada: a) a data de até 9 de março, para que os cuidadores já estejam trabalhando nos ônibus; b) o encaminhamento de relatório mensal à DPE, para avaliar eventuais intercorrências; c) pedido de suspensão do curso da ação civil pública por 180 dias pela Defensoria Pública, a contar da assinatura do TAC; d) seja notificada a empresa que vier a vencer o procedimento licitatório de transporte público escolar municipal, fica criada a sanção de multa diária em R$ 300,00 (trezentos reais), por ônibus parado, em caso de novas paralisações durante o ano letivo, multa esta que deverá ser descontada do repasse seguinte.
Destaque-se que a iniciativa é pioneira no país, e não consta como exigência expressa no Manual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre transporte público escolar municipal.