COMUNICAÇÃO

Regional de Vitória da Conquista é a primeira a peticionar com base no novo CPC

22/03/2016 15:05 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA 3686 Texto

A Defensoria Pública vem se preparando para a vigência do novo CPC desde 2015

A Defensoria Pública do Estado Bahia DPE/BA em Vitória da Conquista, no sudoeste do Estado, já peticionou com base no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor na última sexta-feira, 18, mesmo dia em que a interposição judicial ocorreu. Foram protocoladas duas ações cíveis e uma petição de Razões Finais. "Enquanto o Tribunal de Justiça e outros órgãos pedem tempo para iniciar as adaptações e conhecimentos das novas regras, a Defensoria de Vitória da Conquista inaugura o Código ajuizando as demandas de forma contemporânea e adequada aos novos tempos", informou a defensora pública Marta Cristina Almeida.

A Defensoria estadual vem se preparando para a vigência do novo Código de Processo Civil desde o ano passado. Foram diversas iniciativas institucionais com o objetivo de qualificar não só os defensores públicos, mas também os servidores e estagiários da Instituição, a exemplo do Projeto Sexta Jurídica em Vitória da Conquista – conduzido pela defensora pública Marta Cristina Almeida, o curso de Elaboração de Petição com base no novo CPC – ministrado pela advogada Sabrina Dourado, o curso com 60 horas aula proferido por Fredie Didier, além de curso voltado para servidores e estagiários promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia – Esdep, apresentado pelo defensor público Luiz Carlos de Assis Júnior.

O subcoordenador da Especializada Cível e Fazenda Pública da Capital, Gil Braga, considerou que com o início da vigência do novo Código de Processo Civil consolidou-se a política pública de tratamento adequando aos conflitos jurídicos, através do estímulo à conciliação, mediação e arbitragem. "Não representa somente um meio econômico para solucionar os conflitos, porém, a construção da efetiva cidadania, pois as partes irão edificar a solução jurídica dos seus problemas", afirmou Gil Braga.

Para o subcoordenador, outras inovações são a regulação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e da participação do amicus curiae. Deve-se consignar também a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas e dos negócios jurídicos processuais. Estes institutos autorizam as partes, nos limites da autonomia da vontade, antes ou durante o processo, alterar os procedimentos e combinar a divisão do ônus da prova, por exemplo.

BANCO DE PETIÇÕES

Como resultado final do curso de Elaboração de Petição, com base no novo CPC, foi elaborado um banco de dados que pode ser acessado a partir dos seguintes procedimentos:

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif– Entrar no site da Defensoria: Defensoria Pública do Estado da Bahia

– Clicar em "Acesso Restrito" no topo da página

– Inserir usuário (login de e-mail) e senha

– Clicar em "Página Inicial"

– Clicar na página da ESDEP ESDEP / FAJ

– Acessar o Menu Principal (lado esquerdo) "Banco de Petições – Novo CPC"

Obs.: Qualquer dificuldade com a senha de acesso, encaminhar e-mail para servicedesk@defensoria.ba.def.br ou ligar para 3117 – 9151 (Dielton Paulo).