COMUNICAÇÃO

Regional de Vitória da Conquista garante procedimentos médicos a assistidos

24/09/2012 20:33 | Por

A atuação da 2ª Regional de Vitória da Conquista garantiu, mais uma vez, a realização de procedimentos médicos imprescindíveis a dois assistidos. Edgar de Oliveira do Carmo, que precisava passar por uma cirurgia de alta complexidade, e Everaldo Guimarães Ribeiro, internado na UTI do Hospital São Vicente de Paulo, tiveram o direito à saúde, previsto constitucionalmente, assegurado.

Edgar do Carmo, que possui tumores na cabeça e precisa ser operado, teve o uso do equipamento de neuronavegação, utilizado durante a cirurgia, negado pelo plano de saúde, o que comprometia a segurança da operação. Ao intervir no caso, a defensora Marta Almeida ajuizou ação e obteve decisão favorável determinando que o plano de saúde autorizasse o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 se descumprida a decisão.

Já a assistência médica de Everaldo Ribeiro negou ao assistido a implantação de um cardiodesfibrilador - aparelho indispensável no caso do paciente. A empresa afirmava que o laudo médico era insuficiente e o procedimento, de alta complexidade e alto custo. Ajuizada no último dia 11, a ação movida pela defensora Marta Almeida com o pedido de imediata disponibilização do cardiodesfibrilador, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, foi acatada pela Justiça.

Acesso à saúde assegurado

A decisão da Justiça em ambos os casos significou a vitória dos assistidos após intervenção da Defensoria Pública. "A atuação da Defensoria representou respeito à dignidade do cidadão que merece não só o tratamento, mas também a melhor qualidade da assistência médica", destacou a defensora.

A Instituição intervém nos serviços de saúde quando o cidadão não tem acesso a procedimentos que garantam o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal. São casos que envolvem transferência hospitalar, internações, exames médicos, consultas e medicamentos de alto custo.

Para obter a ajuda da Defensoria Pública, o cidadão precisa ter em mãos o cartão do SUS, documentos de identificação como RG, CPF e comprovante de residência, além de um relatório médico, indicando o Código Internacional da Doença (CID) e o parecer profissional sobre a gravidade do caso.