COMUNICAÇÃO

Regional obtém liminar favorável em Ação Civil Pública para Tutela de Direito Individual

06/09/2013 22:35 | Por
A ação é inédita na 4ª Regional e leva em consideração a garantia do direito à vida

Todo cidadão tem direito à vida, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Cabe ao Estado brasileiro não apenas garantir tal direito, mas, assegurar outros, decorrentes deste, como a saúde. No entanto, fazer cumprir o que diz a Constituição do país, ainda hoje, é um desafio.

Em Itabuna, no sul do estado, a intervenção da Defensoria Pública da Bahia, em uma Ação Civil Pública para Tutela de Direito Individual inédita, obteve liminar favorável a um paciente em estado grave internado no Centro de Tratamento Intensivo - CTI, do Hospital de Base da cidade. Desde o último dia 6 de agosto na unidade, J.A.T., de 64 anos, aguardava a realização de uma colonoscopia, já que o idoso deu entrada no hospital com um quadro de Hemorragia Digestiva Alta, que se agravou e evoluiu para outros problemas. Segundo médicos, J.A.T. corria risco iminente de morte.

Ao saber do caso, a Defensoria Pública entrou com um pedido urgente de Tutela Antecipada, por meio de Ação Civil Pública, para garantir o direito à saúde do assistido e possibilitar a transferência do idoso para uma unidade de atendimento especializado em Salvador (o Hospital Roberto Santos, segundo informações do serviço social do Hospital de Itabuna). Na petição, o defensor público Fábio Pereira, responsável pelo caso, destacou ainda a obrigatoriedade da Administração Pública em custear o tratamento do idoso em um hospital particular, já que, até o momento, o pedido de transferência feito pelo hospital de Itabuna não tinha sido atendido, sob a alegação de falta de vagas. Segundo a legislação brasileira, é dever do Poder Público garantir assistência médica ao indivíduo, ainda que na rede privada de saúde, quando não existirem vagas disponíveis no SUS.

"Cabe ressaltar que a grave omissão estatal em não disponibilizar os meios adequados e suficientes à preservação e à recuperação da saúde dos pacientes, no âmbito do SUS, viola de forma direta e imediata a dignidade do ser humano (...), notadamente aqueles inerentes à saúde e à vida", pontuou o defensor.

Um dia depois de recebida a Ação, a justiça de Itabuna concedeu liminar obrigando o estado da Bahia a garantir o tratamento adequado ao assistido, incluindo exames, estrutura adequada, leito em UTI na rede pública, ou, na falta deste, em hospital particular.

AÇÃO INÉDITA

A Defensoria Pública é legitimada pela Constituição a defender os direitos dos necessitados, sejam eles os chamados hipossuficientes econômicos (aqueles que não podem pagar um advogado), ou pessoas que fazem parte de grupos ou categorias vulneráveis (idosos, crianças e adolescentes, doentes, entre outros). Para garantir que os direitos básicos deste grupo populacional sejam assegurados, várias são as medidas judiciais a se adotar. No caso da Ação Civil Pública, é comum sua propositura para ações ligadas a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos - ou seja, abrangendo grande número de pessoas afetadas.

No entanto, hoje, a jurisprudência brasileira já entende ser este também um recurso a ser utilizado pela Defensoria Pública para assegurar direitos fundamentais individuais, como o caso do assistido baiano. Uma evolução do previsto na Lei Complementar 80/94, no rol de suas funções institucionais: "VII - promover ação civil pública e todas as demais espécies de ações capazes de propiciar adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes" e "X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela".

"Neste cenário, a legitimidade extraordinária da Defensoria Pública (para a tutela de direito alheio em nome próprio) e a Ação Civil Pública (inclusive para a tutela de direito individual) representam mecanismos importantíssimos disponibilizados à Defensoria, pelo ordenamento jurídico, permitindo-se, inclusive, uma atuação proativa desta, para a defesa dos direitos dos necessitados, sejam estes caracterizados como hipossuficientes econômicos ou outros grupos/categorias vulneráveis (hipossuficientes organizacionais)", destacou Fábio Pereira.