COMUNICAÇÃO
Relação Homoafetiva: palestra abordou avanços jurídicos da adoção
Ministrada na Semana da Defensoria pela advogada e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Cláudia Viana e pela presidente da Comissão da Adversidade e Direito Homoafetivo do IBDFam em Alagoas, Emanoella de Oliveira, a palestra de tema "Relação Homoafetiva: conseqüências da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a adoção" abordou recentes questionamentos quanto à temática e sua evolução no âmbito jurídico.
A advogada Cláudia Viana discorreu sobre as possibilidades e os problemas da adoção por casais homoafetivos. Segundo ela o que deve ser levado em consideração são as reais vantagens para o adotando, ou seja, as condições para a educação e crescimento da criança ou adolescente devem ser adequadas. "Outro aspecto importante que deve ser levado em conta no momento da adoção é o querer, a vontade da criança, já que em muitos casos elas já convivem com o casal e conhecem bem o ambiente familiar", pontuou.
Pioneirismo - A Bahia foi pioneira na adoção conjunta por fertilização in vitro - quando um dos parceiros da relação recorre ao banco de sêmen para reprodução. Atuante neste caso, Viana trouxe a experiência para o debate. "Para conseguirmos vencer este processo, nosso argumento baseou-se nos artigos 5° e 226° da Contistuição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e entende por Família, a responsável pela criação dos bons valores, independente da orientação sexual dos genitores.
A decisão do STF, abordada na palestra, consiste no direito à adoção, ao alimento, a direitos sucessórios, benefícios previdenciais, entre outros. "Essa decisão encerra a inércia do Legislativo. Ela se fez necessária por este poder ter se mantido tanto tempo omisso. Agora foi criado um efeito vinculante. Nenhum juiz pode negar os direitos aos casais homoafetivos, equiparando - os aos casais que vivem em união estável", afirma Cláudia Viana.
A posição da conselheira foi compartilhada por Emanoella de Oliveira. "Esse debate nem precisava ser levantado porque a decisão já era garantida pelos pressupostos do Constituição Federal, que se encontram na liberdade de construir uma família e na não discriminação em relação à orientação sexual", frisou. Ainda segundo Emanoella, o gênero sexual não pode ser fator de discriminação no momento do pedido de adoção.