COMUNICAÇÃO
Relatório com perfil e depoimentos de jovens que cumprem medida socioeducativa nas CASES de Salvador é lançado pela Defensoria
Com mais de 80 páginas, documento foi apresentado nesta quarta, 4, à imprensa e atraiu muitas pessoas que atuam na área da Infância e Juventude
“Eu me aproximei da criminalidade por receber muitos ‘nãos’. Em busca de trabalho, eu recebia não. Muitas portas se fechando na minha cara, eu acabei me revoltando e fui pelo caminho mais fácil”. Os motivos que levaram este e outros adolescentes a cometerem atos infracionais vão muito além da infração em si e envolvem questões como educação, família, acesso a serviços básicos, falta de oportunidades na vida e muito mais. Esta constatação foi revelada na manhã desta quarta-feira, 4, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, durante a divulgação do “Relatório sobre o perfil dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo – CASES de Salvador”.
O documento, com mais de 80 páginas, foi apresentado em entrevista coletiva à imprensa e que também contou com a presença de defensores públicos, servidores, pesquisadores, socioeducadores e representantes de diversas instituições e da sociedade civil.
“O fato de os adolescentes estarem sendo obrigados, pelas circunstâncias da vida ou por outras razões, a agirem com responsabilidades como se fossem adultos tem uma relação com o cometimento dos atos infracionais e com o cumprimento das medidas no sistema socioeducativo. Os dados revelam que existem problemas muito complexos e que são as verdadeiras causas. É o momento de toda a sociedade começar a enfrentar estes problemas a partir das causas”, explicou o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes.
O assessor de Pesquisas Estratégicas da Defensoria, Lucas Resurreição, a coordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar, e o defensor público que atua na defesa dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, Bruno Moura, também participaram da coletiva.
Dividido em duas partes, quantitativa e qualitativa, o relatório foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisas Estratégicas da DPE/BA entre os meses de outubro e novembro de 2019, na CASE Masculina e na CASE Feminina de Salvador. “Além da parte quantitativa, a análise qualitativa traz elementos que humanizam muito estes dados objetivos apresentados. As realidades trazidas pelas entrevistas e depoimentos chegam a ser ainda mais impactantes”, revelou o assessor Lucas Resurreição.
Dados
Os dados quantitativos foram obtidos a partir da análise dos processos de execução relativos ao cumprimento da medida socioeducativa de internação de 159 adolescentes da CASE masculina e 28 da CASE feminina.
A pesquisa revela, entre outros dados, que, em relação ao núcleo familiar, 46% dos adolescentes da CASE masculina moravam com a mãe e os irmãos e 28,6% das adolescentes da CASE feminina já estavam morando com companheiro ou companheira. A ausência dos genitores foi confirmada em muitos casos, mais precisamente na vida de 54 meninos e 17 meninas.
Já em relação à cor, 96,6% dos meninos e 96,4% das meninas se autodeclararam negros e negras. Relacionado à cidade de origem, 51,6% dos 159 da CASE masculina e 75% das 28 da CASE feminina são do interior do Estado. “Este dado sobre a cidade de origem revela que eles estão distantes das famílias enquanto cumprem a medida de internação. É evidente que este é um fator que dificulta, bastante, o trabalho de socialização deles e de reestruturação familiar”, acrescentou o defensor-geral.
Já sobre a educação, o relatório aponta que 87,8% dos meninos e 70,4% das meninas não completaram o ensino fundamental ou são apenas alfabetizados ou em alfabetização. Além disso, 71,8% dos adolescentes não estavam matriculados na escola quando foram apreendidos, enquanto que o número de meninas na mesma situação foi de 65,4%.
Além da educação, o fato de estarem exercendo atividade profissional também chamou a atenção: 66,7% dos 159 da CASE Masculina e 15,4% das 28 da CASE Feminina exerciam atividade profissional na época da apreensão. “Este dado revela, por exemplo, que, ao contrário do que deveriam estar fazendo – estudar – estavam trabalhando naquele momento”, completou Rafson Ximenes. “É importante ressaltar que o adolescente só pode exercer atividade profissional a partir de 14 anos, como aprendiz. Nenhuma destas profissões que eles apontam no Relatório estão liberadas para o exercício da profissão”, alertou a coordenadora Gisele Aguiar.
Próximo passo
A partir da divulgação destes dados, o próximo passo agora é pensar nas soluções. “Vamos levantar várias discussões, inclusive com realização de audiência pública, para dar os encaminhamentos e pensar nas soluções, pois o relatório aponta diversos casos ligados à saúde e educação, por exemplo”, contou Gisele Aguiar.
Para conferir todos os dados, clique aqui e acesse o Relatório.