COMUNICAÇÃO
Relatório de audiências de custódia lançado pela Defensoria traz perfil de flagranteados na comarca de Simões Filho
Houve 245 homens e 18 mulheres em situação de flagrante, desconsiderados os casos onde não houve informação de gênero
O I Relatório das Audiências de Custódia na Comarca de Simões Filho foi lançado nesta quinta-feira, 3, e analisou os registros de 263 flagrantes ocorridos durante o ano de 2019. Foi observado que a cada aumento de um ano na idade do flagranteado, a chance de prisão preventiva diminui em 3,47%, a presença de antecedentes criminais aumenta em aproximadamente 2,17 vezes a chance de permanecer preso, o emprego de armas de fogo aumenta em 2,55 vezes chance de permanência na prisão e, a depender da Vara Criminal da comarca que analise o flagrante, a chance de ser decretada prisão preventiva pode aumentar em 25,81%.
Desconsiderados os casos onde não houve informação de gênero, houve 245 homens e 18 mulheres em situação de flagrante. Desconsiderando os casos onde não houve autodeclaração, foram 205 pretos e pardos (97,6%) e cinco brancos (2,4%). Em geral, o perfil social das pessoas corresponde a homens (93,2%), negros (97,6%), jovens (63,5%), com o ensino fundamental incompleto (50,8%). O mesmo perfil se repete entre mulheres, onde negras e jovens correspondem, respectivamente, a 94,1% e 55,1%.
Quanto às decisões tomadas nos autos de flagrante, houve concessão de liberdade provisória em 105 (58,6%) casos e as prisões preventivas foram decretadas em 79 (34,2%) flagrantes analisados. Pouco mais de 7% estão distribuídos entre prisões relaxadas, casos em que foi arbitrada e recolhida fiança por autoridade policial e prisão domiciliar.
Conectando os dados de autodeclaração e decisões proferidas nos casos de flagrantes, a liberdade provisória foi concedida a 50% dos pretos e pardos e a 49% dos brancos. A prisão preventiva foi decretada para 41,4% dos pretos e pardos e a 33,7% dos brancos. Já a prisão foi relaxada em 5,8% dos casos de pretos e pardos e 7,1% dos casos relacionados a pessoas brancas.
Em relação às decisões, do total de flagrantes, em apenas em 3,4% a liberdade do flagranteado e deu de forma plena, não havendo imposição de qualquer modalidade de restrição (prisão ou medidas cautelares).
Grande parte dos crimes foram cometidos sem a utilização de arma: foram 205 casos (77,9%) onde o recurso não foi adotado. Armas de fogo foram adotadas em 41 casos (15,6%) e os demais corresponderam a 6,5% dos casos.
Considerando a possibilidade de lesões, em 15 casos houve ocorrências, contra 44 situações onde não houve lesões e na maioria dos casos (204) não constam informações. Confrontando dados sobre agressão e autodeclaração de cor, é possível identificar que 6,8% dos negros (14) teriam sofrido agressão enquanto que somente um branco flagranteado prestou informação sobre o dado, afirmando não ter sido agredido.