COMUNICAÇÃO

RETROSPECTIVA 2021 – Defensoria da Bahia juntou-se a mobilização nacional contra ameaça à prerrogativa de requisição

05/01/2022 11:34 | Por Rafael Flores - DRT/BA 5159

Campanha nas redes sociais teve aderência de juristas e diversas personalidades públicas

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF, a pedido da Procuradoria Geral da República – PGR, iniciou o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.852, que junto a outras 22 ações, questiona a constitucionalidade da prerrogativa de requisição por parte das defensorias. Assim, as defensorias públicas de todo o país tiveram que se dedicar na defesa deste instrumento, que garante a seus membros requisitarem de autoridade pública, ou de seus agentes, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.  

O direito de requisição está previsto na Lei Complementar 80, de 1994 e viabiliza principalmente o acesso a documentos e informações necessárias para garantir os direitos da população hipossuficiente, não podendo ser negado pelos órgãos de governo e por isso é tão importante para o dia a dia do trabalho do defensor público. A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, entendendo a gravidade da situação, aderiu à campanha nacional, criando e  compartilhando conteúdos referentes ao assunto.

A pandemia de Covid-19 chegava ao pico e a população de rua de Alagoinhas estava exposta. A Defensoria requisitou informações, comunicou às autoridades e em menos de dois meses foi inaugurado o abrigo municipal para pessoas em situação de rua”, exemplificou a defensora pública Kamile Alves em vídeo veiculado nas redes sociais da defensoria baiana.

A mobilização para demonstrar a importância do instrumento tomou grandes proporções e envolveu, além das instituições, personalidades importantes da área jurídica e artistas de todo o país em defesa da atuação da Defensoria. Na rede social Twitter, por exemplo, a hashtag #DefensoriaSim ficou entre os assuntos mais comentados pelos usuários, dentre os quais se destacou o posicionamento de Juliette, fenômeno das redes sociais após participação em reality show e que já sonhou um dia em ser defensora pública.

 

 

Em artigo para o site Prerrô, do grupo Prerrogativas, o defensor público geral da Bahia Rafson Ximenes, o defensor público geral do Rio de Janeiro Rodrigo Pacheco, o presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da União Marcus de Lima e os defensores públicos do Rio Grande do Sul Arion Godoy e Rafael Raphaelli comentaram a importância da mobilização das figuras públicas em torno do tema.

“Todos contribuíram para expor o absurdo da pretensão de inconstitucionalidade que, ao argumento de remediar uma doença específica e suposta em diagnóstico apressado, pode comprometer mortalmente a integridade do corpo vivo. Todos, enfim, contribuíram para bem demonstrar que a desconsideração ao direito e à lógica que o rege só se presta a expor a crueza das relações de poder. Algo de primavera fez-se anunciar em meio ao inverno rigoroso e árido vivido pelo Brasil. Algo de utopia pôde vencer a distopia em que estamos instalados”, diz o artigo.

O relator da pauta, o ministro Edson Fachin, votou hoje por manter o poder conferido às defensorias públicas. Para o ministro, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, “ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”.

Um pedido de vista (mais tempo de análise) foi feito logo em seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, o que adiou o julgamento da ADI. Agora, não há prazo definido para que o tema volte à pauta do Supremo.