COMUNICAÇÃO

Reunião promovida pela Defensoria discute internação compulsória na Bahia e fortalecimento da Rede

28/01/2013 15:41 | Por

Usuários de drogas em situação de rua, na Bahia, não deverão ser internados compulsoriamente, como vem acontecendo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A afirmação foi feita por Denise Tourinho, titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar - Suprad, órgão ligado à Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJDH, durante reunião promovida pela Defensoria Pública da Bahia, nesta quarta-feira (23), para discutir o tema e pensar estratégias para o fortalecimento da Rede de Atenção e Apoio aos Dependentes Químicos.

Representantes da Suprad, do Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas – CETAD, do Centro de Convivência Ponto de Encontro - UFBA, da SEDES, do Movimento da População em Situação de Rua, entre outros, puderam posicionar-se sobre a prática já adotada em outros estados e explicar por que a Bahia não deverá seguir o exemplo dos estados citados, bem como apresentar à instituição quais são as práticas que já vêm sendo feitas pela Rede.

“Este encontro, bem como o próximo que será feito, têm o objetivo de contribuir para a implantação de uma rede efetiva de acolhimento aos usuários de drogas e álcool na Bahia. Não vamos nos opor ao internamento compulsório individual – aquele que é feito em casos específicos onde a pessoa oferece risco à sua vida e à vida do outro. Mas, temos um posicionamento contrário a este tipo de prática como política municipal de massa, inclusive por não ter a cidade ou o estado condições de abrigar estas pessoas que serão retiradas das ruas contra a sua própria vontade”, esclareceu a subcoordenadora da especializada de Direitos Humanos, Fabiana Almeida. A internação compulsória está prevista na Lei 10.216, de 2001.

Segundo Denise Tourinho, a ação coordenada pela SUPRAD e que integra o programa Pacto Pela Vida, consiste em uma iniciativa que, a partir de março, prevê a abordagem de usuários de drogas e álcool por uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e sociólogos responsáveis por sensibilizar essas pessoas a procurarem a ajuda dos chamados “equipamentos” da rede – Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Outras Drogas, CAPS.

CETAD

Para Antônio Nery, coordenador do Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas – CETAD, a Bahia apresenta algumas características que devem ser levadas em consideração e que difere dos outros estados onde a prática do internamento compulsório vem sendo adotada.

“A Bahia tem uma longa história de atenção aos usuários do álcool e outras drogas e a orientação sempre foi de respeito à diferença, de compreensão que não é a droga o mais importante, e sim, as pessoas, que o consumo da droga é um sintoma, raramente uma causa”, esclareceu Nery.

Ainda segundo o professor, não basta interferir sobre o sintoma, é preciso cuidar antes da crise (prevenção) e, sobretudo, estar atento ao depois, levando em consideração a integração entre trabalho, família e educação. “A internação compulsiva só é admissível porque a pessoa – usuária de drogas ou não – põe sua vida em risco ou a de seus próximos. Entretanto, desde que esta pessoa tenha condições de compreender o risco a que se expõe, ela deve decidir, porque se tem algo de sagrado, é a liberdade de cada um”, sentenciou.

REDE DE ATENÇÃO

Atenta aos problemas causados pelo consumo de drogas e álcool na Bahia, em 2011, foi instituída a Câmara Setorial de Enfrentamento ao Crack, do Programa Pacto pela Vida, do qual a Defensoria Pública faz parte, além da SJCDH, Sesab, Sedes, Sec, Serin, Secult e Setre. No âmbito deste coletivo, foi elaborado o Plano Viver sem Drogas, com a proposição de 14 projetos voltados, principalmente, à assistência ao usuário de drogas e álcool.

Entre seus objetivos, o plano prevê as seguintes ações: o cofinanciamento do Governo do Estado para funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Outras Drogas – CAPS ad III, em parceria com o Governo Federal e os Governos Municipais; a ampliação do número de CAPS ad existentes de 16 para 24 unidades; a reclassificação de todos os CAPS ad para CAPS ad III (com atendimento 24 horas); a implantação de quatro serviços hospitalares de referência para Álcool e outras Drogas; a implantação de 30 leitos de atenção integral em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; a implantação de sete Unidades de Acolhimento; a implantação de um sistema complementar de assistência a usuários de drogas, através de convênios com entidades da sociedade civil, prevendo o atendimento a cerca de 2.000 usuários/ano.

Entretanto, ainda hoje, os números desses centros de acolhimento ainda estão aquém do que está previsto na legislação sobre o tema. De acordo com o Grupo Especializado de Atenção ao Usuário de Substâncias Psicoativas - GESP, Salvador possui apenas três CAPS ad, sendo que o número previsto na Portaria 1.190/2009, do Ministério da Saúde, prevê a implantação de um CAPS para cada 100.000 habitantes. Na capital baiana, o ideal seriam 26 CAPSad. No que diz respeito às Casas de Acolhimento Transitório, lugares onde os usuários passariam mais tempo do que nos CAPS, o ideal é que a cidade possuísse 11 unidades. Porém, atualmente, não há nenhuma CAT no município.

ATENDIMENTO DA DEFENSORIA

Criado em novembro de 2010, o Núcleo de Apoio Psicossocial da Defensoria Pública - NAP atende, em média, cerca de 20 casos de internação compulsória por mês. São pessoas - na maioria das vezes, familiares dos usuários de drogas - que procuram a Instituição para solicitar petições de internação compulsória. No entanto, dos casos atendidos desde então, apenas dois deles, de fato, foram considerados aptos a este tipo de atendimento. “A equipe, que é formada por psicólogos e assistentes sociais, avalia cada situação apresentada pelos assistidos que nos procuram. Entretanto, o número de pessoas que realmente precisam do internamento compulsório é mínimo. Além disso, é preciso considerar que, mesmo que a Defensoria entre com uma petição neste sentido, e que o juiz acate este pedido, alguns dos pacientes não podem ser internados simplesmente por não haver leitos e vagas suficientes”, lembrou a subcoordenadora Fabiana Almeida. O NAP funciona na unidade da Casa de Acesso à Justiça I, no Jardim Baiano, e na Casa de Justiça e Cidadania, na Barroquinha, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

MUNICÍPIO

A partir dos encaminhamentos e sugestões feitas pelas autoridades presentes, Fabiana Almeida já confirmou a realização de uma segunda reunião, e, desta vez, com a presença de representantes do governo municipal. Segundo a subcoordenadora, a Defensoria quer ser parte integrante da Rede e, portanto, vai convidar representantes da Prefeitura a se pronunciarem não apenas sobre a possibilidade do internamento compulsório, mas também sobre o que está sendo feito no que diz respeito aos CAPS e às Unidades de Acolhimento de Saúde, que são de responsabilidade da gestão municipal.