COMUNICAÇÃO
Ribeira do Pombal – Defensoria promove capacitação sobre Lei Henry Borel para Rede de Proteção à Criança
Em vigência desde meados deste mês, lei estabeleceu medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar
As mudanças promovidas pela lei federal nº 14.344/2022 no código penal brasileiro foram objeto de palestra promovida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em Ribeira do Pombal. Em vigência desde meados deste mês, a nova lei tornou crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabeleceu medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
O momento de capacitação ocorreu na Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Ribeira do Pombal e foi dirigido a conselheiros(as) tutelares, servidores(as) da secretaria, conselheiros(as) dos direitos da criança e do adolescente, entre outros integrantes da Rede de Proteção à Criança no município.
A Lei nº 14.344 ficou conhecida como Lei Henry Borel em alusão ao caso do menino de quatro anos que morreu após espancamento realizado pelo ex-vereador carioca Dr. Jairinho, padrasto da criança, crime que ocorreu em março de 2021 e, segundo as investigações, contou com a cumplicidade da mãe.
“O conhecimento e aplicação desta lei é de suma importância pois inaugura um sistema de proteção inspirado na Lei Maria da Penha, agora aplicado para crianças e adolescentes vítimas de violência. Ao prever novas medidas e iniciativas ao Conselho Tutelar, requerer medidas protetivas de urgência, bem como realização de depoimento especial das vítimas, evita-se a revitimização de crianças e adolescentes, em qualquer tipo de crime”, pontuou o defensor público Tiago Brito que ministrou a palestra na última quarta-feira, 20 de julho.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes não poderão ser aplicados as regras válidas em juizados especiais. Além disso, se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência.
De acordo com Tiago Brito, outro avanço da lei é a medida protetiva que obriga o agressor ao comparecimento a programas de recuperação e reeducação, bem como o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. A criação de um grupo no município de Ribeira do Pombal para atendimento multidisciplinar reeducativo aos agressores foi dialogado com a Rede de Proteção.
A nova lei contempla também a participação das Defensorias Públicas no enfrentamento de todo tipo de violência contra crianças e adolescentes, ao assegurar o acesso destas a todas as medidas protetivas de urgência para garantia de fiscalização e efetividade das medidas.
Segundo estudo da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância, a violência infantil no Brasil afeta cerca de 12% das 55,6 milhões de crianças menores de 14 anos de idade.