COMUNICAÇÃO

SALVADOR – Defensoria Pública da Bahia consegue o segundo indulto do Dia das Mães

22/08/2017 11:34 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA 3686

Indulto é uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado que se enquadre nos requisitos preestabelecidos no decreto de indulto

Depois de ser condenada a 1 ano e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por ter praticado, em 2016, o crime de tráfico de drogas, uma assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi a segunda mulher a receber o indulto especial do Dia das Mães.

De acordo com o defensor público Pedro Paulo Casali Bahia, as mulheres presas têm direito ao indulto especial referente ao Dia das Mães,  benefício concedido àquelas que não cometeram crimes com uso de violência, e que não tenham punições administrativas que ocasionem faltas graves.

Em junho de 2014, foi divulgado pela primeira vez, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias relativo à população penitenciária feminina, o INFOPEN MULHERES, e nele se registra  o elevado índice de crescimento da população carcerária feminina (aumento de 567% da população feminina no sistema penitenciário entre os anos de 2000 e 2014), bem como o envolvimento com o tráfico de drogas.

Sobre a questão de o indulto permitir o benefício para art.33, §4º, da Lei de Drogas, Pedro Paulo ressaltou a importância desta previsão,  e concluiu que “estudos mais recentes apontam que segundo o Ministério da Justiça, cerca de 68% das mulheres em situação de cárcere se dão pelo cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas”.

Até 2005, ano anterior ao da promulgação da atual Lei de Drogas, Lei 11.343/06, o percentual de mulheres presas por tráfico de drogas era 34%. A situação do encarceramento feminino por razão de tráfico é perceptível e, de acordo com a divulgação da pesquisa formulada na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, em alguns estados do país o percentual nacional médio de 65% salta para 89%.