COMUNICAÇÃO
Sancionada lei que afasta insegurança jurídica criada pelo “rol taxativo” para consumidores e pacientes de planos de saúde
No último dia 14, Condege enviou nota técnica à presidência recomendando sanção integral à lei
A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei aprovado no fim de agosto pelo Congresso Nacional que definiu parâmetros para que os planos de saúde sigam obrigatoriamente oferecendo cobertura para exames e/ou procedimentos de saúde não previstos no dito “rol taxativo”.
O “rol taxativo” é uma referência ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lei surgiu por meio de mobilização pública como resposta ao entendimento proferido em junho pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em interpretação da lei 9.656/1998 que rege os planos de saúde, considerou como obrigatório apenas as despesas com tratamentos listados no Reps.
Na semana passada, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) remeteu nota técnica à Presidência com manifestação favorável à sanção integral da lei. A nota foi composta pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor do Condege, e contou com a colaboração atuante dos(as) defensores(as) do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
“A nota fez parte da nossa atuação na defesa dos consumidores dos planos de saúde. O esforço, em torno das problemáticas dos planos de saúde, exige um trabalho coordenado com outros atores, já que é necessária uma atuação de âmbito nacional”, apontou a defensora pública e coordenadora da Especializada Cível da DPE/BA, Ariana de Sousa Silva.
Sancionada sem vetos, a lei afastará a insegurança jurídica vivida por milhões de consumidores e inúmeros pacientes que começaram a ter tratamentos anteriormente garantidos contestados pelas operadoras de planos após a decisão do STJ. A nota técnica do Condege assinalou que o Reps jamais poderia ser tomado como o máximo a ser garantido, mas como o mínimo indiscutível.
A lei traz critérios objetivos para que procedimentos fora do rol sejam autorizados, o que faz com que as operadoras não se vejam obrigadas com todo e qualquer tratamento reivindicado. É preciso, nesse sentido, que exista comprovação científica do tratamento e recomendação de Comissão do Ministério da Saúde responsável por tecnologias em saúde no SUS ou, ao menos, um órgão de avaliação destas com renome internacional.