COMUNICAÇÃO

Santo Amaro – DPE instaura PADAC para apurar fechamento de via em Saubara

12/04/2017 18:47 | Por Luana Rios DRT/BA 4867
Via é a única que não alaga em períodos de chuva e permite passagem de carros como ambulâncias e viaturas policiais, por exemplo.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA por meio da atuação em Santo Amaro instaurou Procedimento de Apuração de Dano Coletivo – PADAC nessa quarta-feira, 12, para apurar fechamento da via de acesso ao mar aos moradores de comunidade pesqueira em Bom Jesus dos Pobres, distrito do município de Saubara, por causa de obras de ampliação em uma loja de construção próxima ao local.
De acordo com os moradores, a via utilizada há mais de 30 anos pela população é a única que não alaga em períodos de chuva e tem largura suficiente para a passagem de carros como ambulância e viaturas policiais, por exemplo. Desde agosto de 2016 a população está impedida de acessar a rua.

A defensora pública Martha Lisiane, autora do PADAC, tomou conhecimento do caso em novembro do ano passado após o presidente de associação local, Aurino Sena Carvalho, e moradores comparecem à Defensoria em Santo Amaro relatando o impedimento da via que dá acesso ao mar – Rua Direta do Porto da Canoa. "É uma região de pescadores e marisqueiros que utilizam esse acesso tanto para suas residências quanto para fonte de subsistência", declarou a defensora pública.

Antes de instaurar o PADAC, em março deste ano a DPE enviou ofício à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Obras de Saubara solicitando informações das obras e também enviou carta convite ao responsável pela loja de materiais de construção na tentativa de solucionar o conflito extrajudicialmente. A Prefeitura de Saubara respondeu ao ofício informando que vai averiguar o caso.

Agora, o próximo passo é solicitar ao Executivo Municipal uma reunião para tratar da regularidade da obra e da interrupção do acesso da comunidade de Saubara ao Porto da Canoa. Caso seja necessário, a instituição também fará audiência pública e, se as medidas não forem suficientes, ajuizará ação judicial em favor do grupo vulnerável.

Leia PADAC na íntegra.