COMUNICAÇÃO
Santo Antônio de Jesus – DPE/BA ajuíza Ação Civil Pública para melhoria da assistência social do Município
A ACP foi ajuizada após diversas tentativas de resolução do problema de forma extrajudicial, sem sucesso.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, em Santo Antônio de Jesus, cumprindo com seu dever de atuar na promoção dos direitos humanos interpôs uma Ação Civil Pública – ACP, depois de identificar diversos casos concretos que evidenciavam a inadequada prestação dos serviços relativos à política de assistência social.
Por meio da atuação extrajudicial, a 6ª Regional da DPE/BA buscou a realização de melhorias, que possibilitasse aos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS usufruir de um serviço em consonância com as normas legais. Após várias tentativas administrativas com termo de cooperação, encaminhamentos, ofícios e reuniões, a situação não melhorou, levando o coordenador da 6ª Regional, Lucas Silva Melo, e o defensor público Lucas Marques Resurreição a ingressarem com a ACP.
O coordenador da 6ª Regional explicou que a partir da análise de casos individuais foram detectados graves problemas no funcionamento da rede de proteção social em Santo Antônio de Jesus, levando ao contínuo agravamento da situação de pessoas já em situação de hiper vulnerabilidade.
“Foi planejada uma atuação que focou prioritariamente no diálogo com a rede municipal, estabelecendo projeto interinstitucional e firmando termo de cooperação com a Secretaria de Assistência Social. Foi também realizado por estagiárias da equipe psicossocial, sob orientação de assistente social da DPE e de professora da UFRB, um extraordinário trabalho de diagnóstico no CRAS e CREAS que evidenciou, com rigor científico, os problemas relativos ao funcionamento dos equipamentos, o que vem causando uma gradativa diminuição na qualidade de vida de vulneráveis”, apontou Lucas Melo.
Para Lucas Marques mesmo diante de todos os esforços empreendidos pela Defensoria ao longo de pelo menos três anos, não houve qualquer passo concreto por parte do Município em providenciar um ajuste qualitativo na gestão da política de assistência social.
“O que ressalto disso tudo é que o modelo de Defensoria Pública mostra-se, uma vez mais, adequado para o mister de prestar a assistência jurídica. Isso porque detectou-se uma demanda coletiva a partir de casos individualizados, planejou-se com a participação protagonista da equipe técnica psicossocial, uma atuação na tentativa de obter uma solução extrajudicial e, ainda, dada a legitimidade processual atribuída à Instituição, pôde-se optar pela judicialização, momento a partir do qual se buscará do Poder Judiciário o atendimento das necessidades”, finalizou Lucas Marques.