COMUNICAÇÃO
Seleção do Programa Minha Casa Minha Vida é questionado judicialmente pela Defensoria Pública
Ação Civil Pública foi impetrada pela 2ª Regional de Vitória da Conquista
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, por intermédio da 2ª Regional de Vitória da Conquista ajuizou uma Ação Civil Pública, questionando os critérios do processo de seleção de candidatos a beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida naquele município. A ação foi proposta após a DPE dar início ao Procedimento Administrativo de Dano Coletivo – PADAC, instaurado no dia 6 de outubro de 2014, através da Portaria n° 02/2014, decorrente de diversos atendimentos prestados aos candidatos do programa.
A Defensoria Pública constatou a necessidade de adequação e aprimoramento do referido processo promovido pela Diretoria da Habitação e Interesse Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social aos instrumentos normativos que o disciplinam e regulamentam, notadamente, a Lei nº 11.977/09 e a Portaria nº 595/13 do Ministério das Cidades, bem como a indispensabilidade de dar maior publicidade ao processo de seleção dos candidatos a beneficiários do sistema habitacional.
O pedido de tutela antecipada pleiteado pela Defensoria pretende que o município de Vitória da Conquista somente promova a seleção dos candidatos a beneficiários das unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida que já estejam construídas ou em fase de construção em estrita observância dos critérios nacionais de priorização estabelecidos pela Portaria nº 595/13, do Ministério das Cidades, e dos critérios adicionais de priorização que porventura venham a ser estabelecidos pelo Conselho Municipal de Habitação e obrigatoriamente publicados através de decreto municipal.
Objetiva, ainda, que seja promovido, previamente o processo de seleção e divulgação, por meio eletrônico (site da Prefeitura Municipal), da lista de cadastro dos candidatos a beneficiários do PMCMV com o indicativo para cada candidato dos critérios de priorização válidos que apresentam, sob pena de multa, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada evento que importe no descumprimento da medida.
O defensor público e subcoordenador da 2ª Regional de Vitória da Conquista, Lúdio Rodrigues Bonfim e o defensor público titular do 3º DP Cível da mesma comarca, Robson Vieira Santos, que impetraram a ação civil pública, observaram a existência de deficiência por parte do município de Vitória da Conquista em atender aos critérios nacionais de seleção, priorização e hierarquização definidos na Portaria n° 595/2013, do Ministério das Cidades, que regulamenta o programa.
Visando solucionar o problema, a Defensoria Pública expediu notificação recomendatória à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitória da Conquista. A notificação recomendatória foi recebida na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em 27 de janeiro de 2015, através da Coordenação de Habitação de Interesse Social.
Ao longo do ano em curso, a Defensoria Pública, por diversas vezes, tentou solucionar a questão através da técnica jurídica da composição, sugerindo a assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC, pelo ente público acionado, no entanto, nenhuma das medidas recomendadas foram ainda adotadas.