COMUNICAÇÃO

Senado – CCJ aprova projeto que libera uso de depósitos judiciais pela Defensoria Pública

09/11/2011 17:38 | Por

Na manhã desta quarta (9), em Brasília, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei n° 7.412/10, que dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação. A ideia é permitir que os rendimentos de aplicações financeiras, feitas com recursos depositados pelas partes de uma disputa judicial, sejam utilizados para financiar melhorias nos Judiciários, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Mas, sem prejudicar a correção a que a parte vencedora terá direito ao fim do processo, que, em geral, é calculada pelo índice da poupança. Em Brasília, a defensora geral do estado da Bahia, Célia Padilha, acompanhou a votação do PL na Comissão. "A proposta agora é transformar em lei o uso desses recursos, o que viabilizará mais investimentos para a Defensoria Pública", afirmou.

Na prática, segundo o Projeto de Lei, o aporte de parte desses recursos às Defensorias Públicas Estaduais permitirá a estruturação funcional e material da Instituição em nível nacional, além de propiciar a modernização, a qualificação e a ampliação do atendimento prestado nos Estados. "Essa é a nossa expectativa e estamso atentos à tramitação de toda a matéria que traga benefícios à Defensoria Pública em nosso estado, dialogando com os parlamentares baianos, que manifestaram apoio ao fortalecimento da nossa instituição", relatou a defensora geral em agradecimento aos deputados, Nelson Pellegrino (PT-BA), Arthur Maia (PMDB-BA), Marcos Medrado (PDT-BA), Sérgio Carneiro (PT-BA) e José Carlos Araújo (PSD-BA).

Com isso, a Defensoria Pública e o Ministério Público passarão a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais para custeio de sua modernização e estruturação nos estados. Benefício, anteriormente, concedido apenas o Poder Judiciário, com o Projeto, do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, 10% serão destinados ao Ministério Público e 10% à Defensoria de cada estado e do Distrito Federal. "Isso envolveverá investimentos em construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos, implantação e manutenção de sistemas de informática; treinamento e especialização de membros e servidores da Defensoria Pública", pontuou a defenosra geral, Célia Padilha. O Projeto de Lei é de autoria do deputado federal, José Otávio Germano (PP/RS) e tem como relator o deputado gaúcho Pepe Vargas (PT-RS) e, após esta aprovação, segue para sanção presidencial.

Investimentos - Desde 2003, os investimentos renderam mais de R$ 600 milhões no Rio Grande do Sul - onde a utilização dos rendimentos dos depósitos judiciais estava prevista em lei estadual -, e que foram usados na construção de 74 prédios para o Judiciário do Estado e em sistemas de informática. Entretanto, este ano, o Supremo Tribunal Federal considerou a iniciativa inconstitucional, pois precisaria ser estabelecida em lei federal.