COMUNICAÇÃO

SERRINHA – Atuação da DPE/BA garante direito à visita de custodiados do Conjunto Penal

01/03/2018 14:29 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

As visitas estavam sendo negadas a visitantes que estivessem respondendo a processo criminal

Para garantir o direito de visita dos custodiados do Conjunto Penal de Serrinha, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA impetrou Mandado de Segurança – MS nº: 0016304-69.2017.8.05.0000, tendo em vista que a visita é um direito não afetado pela condenação criminal. O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA conheceu o MS e concedeu o pedido da DPE/BA.

De acordo com o defensor público autor do MS, Rodolfo Marques Barbiere, o juízo da Vara Criminal de Serrinha vinha negando, com suporte nos pareceres do Ministério Público, os pedidos de autorização de visita aos internos do Conjunto Penal de Serrinha quando os pretensos visitantes respondiam a processos criminais, ou seja, quando estavam sendo processados.

O entendimento aplicado era o seguinte: se “A” está detido no Conjunto Penal de Serrinha e sua companheira, “B”, deseja visitá-lo, mas está sendo processada pela prática do crime de tráfico de drogas, logo “B” era impedida de entrar na unidade prisional para visitar “A”.

“Por entender haver ofensa, dentre inúmeros outros, ao princípio constitucional consagrador da presunção de não culpabilidade dos réus e estigmatização do indivíduo, bem como distanciamento de todos os princípios que nortearam séculos de construção de um mínimo de garantias àqueles acusados pela prática de um crime, a Defensoria Pública impetrou Mandado se Segurança junto ao TJBA. Os argumentos defensivos foram acolhidos na íntegra pelo Egrégio Tribunal, o qual concedeu a segurança, autorizando a postulante a visitar seu companheiro na unidade prisional”, explicou Rodolfo Marques Barbiere.