COMUNICAÇÃO

Serrinha – Defensoria ajuda idosa a conseguir procedimento cirúrgico

06/04/2017 15:41 | Por Elaine Lima - estagiária*

A assistida entrou com a liminar em 2015 para realizar sua cirurgia

Ana Ferreira, 68 anos, cidadã de Serrinha, que enfrenta dificuldade de locomoção por sentir forte dores nos dois lados do quadril, entrou em 2015 com uma liminar e agora tem mais chance de fazer a cirurgia que precisa. A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu em tutela recursal para que seja realizada a intervenção cirúrgica. Prestes a completar mais um ano de vida a decisão chega como um presente.

"Os cidadãos quando acometidos de enfermidades graves que necessitam de tratamento e intervenções médicas de urgência – como a assistida – não podem esperar pela vontade pública dos gestores públicos, nem ficar o fornecimento de procedimentos indispensáveis e urgentes submisso a uma excessiva e desnecessária burocracia, como no caso em tela" analisa a defensora pública Andreza Pereira. Em sua opinião diante da latente inércia do Estado, incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o implemento do direito à saúde, este constitucionalmente previsto em seus artigos. 6º e 196. Da Constituição Federal, determinando o fornecimento, prestação, manutenção e custeamento de todos os encargos necessários à melhoria da qualidade de vida daquele que busca pela satisfação do tratamento.

Entenda o caso

O juiz da 1º Vara de Serrinha Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, deferiu apenas a inclusão na lista de espera para a cirurgia. Diante de tal decisão, deu entrada em agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos de tutela de urgência recursal. A tutela recursal foi concedida, então determinando que sejam adotadas as providências da cirurgia de dona Ana Ferreira.

Em dezembro de 2015, o filho da assistida Aloisio Ferreira, compareceu na Defensoria Pública em Serrinha informando a decorrência do quadro clínico de sua mãe. Foi determinado que o procedimento cirúrgico fosse realizado pelo Estado da Bahia, devido à urgência do caso.

Em resposta à ação ordinária cumulada com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, impetrada inicialmente pela defensora pública Andreza Pereira e pelo defensor público Lucas Silva Melo.