COMUNICAÇÃO

SIMÕES FILHO – Defensoria garante gozo de licença adotante por 180 dias a servidora estadual

03/07/2019 17:49 | Por Leilane Teixeira (estagiária) com supervisão de Lucas Fernandes

Extensão da licença maternidade para adotantes é jurisprudência pacífica do STF

O Judiciário baiano concedeu liminar a mandado de segurança preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em benefício da servidora estadual E. S. A., garantindo a fruição de licença adotante pelo prazo de 180 dias. Por adotar uma criança com idade superior a um ano, a servidora havia adquirido apenas trinta dias da licença.

Diante do caso, a Defensoria, por meio da comarca de Simões Filho, impetrou a ação, visto que, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em 2016, que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, seja qual for a idade da criança.

A defensora pública Maia Gelman, responsável pelo mandado, considerou que a atuação da Defensoria nesse caso prestou assistência jurídica integral na área de infância. “Reforçamos o direito a igualdade de tratamento que deve ser dispensado a todas as famílias, sejam quais forem os seus laços constitutivos”, comentou a autora da ação. A DPE/BA atuou para que fosse revisto o prazo da licença e garantir os direitos da servidora.

Entenda o caso

Em maio de 2019, a professora servidora da rede estadual de ensino passou a ter sob sua guarda a criança K. A. S., com quatro anos de idade. A guarda foi fruto da ação na qual figuram como adotantes ela e o esposo, ambos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. E.S.A ingressou com o Processo Administrativo solicitando à Secretaria de Educação a licença adotante pelo prazo de 180 dias, de maneira que pudesse acolher dignamente seu filho no seio familiar.

Segundo Maia Gelman, embora o Estatuto do Servidor Público da Bahia preveja a licença de até 180 dias apenas para as adotantes de crianças até 1 (um) ano de idade, os  Tribunais já entendem de maneira pacífica que os prazos da licença para quem adota uma criança, seja qual for a idade, não podem ser inferiores aos daquela de quem tem um filho biológico. O entendimento foi firmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, ao votar pelo provimento do Recurso Extraordinário 778.889.

“Por se tratar de matéria que já está decidida em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tal entendimento deveria necessariamente ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública”, comenta a defensora.