COMUNICAÇÃO

Soteropolitanos afetados pela falta de água poderão ter descontos na tarifa, reconhece Justiça; concessionária ainda pode recorrer

21/10/2024 9:18 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Marcello Casal - Agência Brasil
Foto: Marcello Casal - Agência Brasil

Direito foi reconhecido após a Defensoria da Bahia ingressar com processo judicial em benefício da população

Uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) foi julgada parcialmente favorável à população de Salvador prejudicada pela falta de abastecimento de água desde 2016, agravada com a pandemia de Covid-19. A Justiça determinou o desconto proporcional nas tarifas de consumo hídrico das pessoas afetadas e o abastecimento complementar por carros-pipa nas regiões prejudicadas pela falta de água. Da decisão, ainda cabe recurso.

Segundo a Resolução n. 002/2017 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), o ressarcimento deverá ser pago aos consumidores em até 60 dias a contar da constatação da responsabilidade. No entanto, apesar de a decisão favorável aos consumidores ter sido proferida em 10 de setembro de 2024, ainda cabe recurso e por este motivo o prazo para o ressarcimento segue indeterminado até o trânsito em julgado da ação. Também não foi fixado, ainda, o período relativo aos descontos.

O processo judicial foi proposto pelas defensoras públicas Eliana Reis, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE/BA, e Mônica Soares, e acompanhado pela defensora pública Nayana Gonçalves. Na decisão, a Justiça citou “a realidade relatada por milhares de pessoas: o desabastecimento de água é frequente e pode perdurar por dias seguidos, interrompido por breves momentos em que o recurso hídrico é fornecido”.

Para Eliana Reis, atualmente o quadro geral do serviço de fornecimento de água potável tem apresentado evoluções em relação ao período citado na ação judicial, porém de forma lenta e sem cumprir obrigações essenciais visto que a restrição do acesso à água potável ainda acontece.

“O mais impactante sobre os consumidores, sem dúvida, diz respeito ao desabastecimento seguido da falta de abatimento na fatura dos valores referentes aos dias em que o serviço não foi prestado”, disse a coordenadora do Nudecom.

Falta de água na pandemia de Covid-19
A ação foi movida pela Defensoria inicialmente devido à frequente interrupção no fornecimento de água, por parte da Embasa, entre 2016 e 2020, em dezenas de bairros de Salvador. Entre 2020 e o primeiro semestre de 2021, as interrupções no abastecimento de água foram intensificadas.

Também em março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o status de pandemia de Covid-19. Com isso, órgãos como a própria OMS e o Ministério da Saúde fixaram uma série de medidas para conter os avanços da doença, entre elas a higienização frequente das mãos com água e sabão ou com álcool 70%.

Para a defensora pública Mônica Soares, apesar das orientações dos órgãos de saúde, as providências coletivas e o esforço da população para conter o avanço da Covid-19 estava sendo comprometido. “A restrição de acesso a um serviço essencial à sobrevivência humana, como a água tratada e o esgotamento sanitário, em algumas localidades de Salvador, elevou exponencialmente as chances de contaminação”, disse.

À época da pandemia, a DPE/BA oficiou a Embasa para que reestabelecesse de imediato o abastecimento de água e, caso não fosse viável, que disponibilizasse carros-pipas para a população. Além disso, também requereu um relatório detalhado sobre as regiões afetadas e medidas adotadas para minimizar os danos.

Em resposta, a concessionária sinalizou que as interrupções haviam sido pontuais e que os serviços haviam sido normalizados. No entanto, ao avaliar a situação, a Defensoria ingressou com o processo judicial para assegurar, entre outros pontos, o funcionamento contínuo e eficaz do serviço em Salvador. Por fim, a Justiça reconheceu os danos causados à população e proferiu a decisão favorável ao pleito da DPE/BA.

O processo judicial também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com previsão de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.

“A decisão primeiramente reconhece o dano coletivo, e a indenização ratifica a extensão do efeito danoso das ações de interrupção e/ou suspensão indevida de serviços essenciais para os cidadãos”, avaliou a defensora pública Nayana Gonçalves.