COMUNICAÇÃO

STF decide que iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público geral

01/09/2020 19:49 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922
Fonte Agência Brasil

Decisão do ministro Celso de Mello diz respeito a recurso extraordinário do Estado da Bahia contra Decisão do TJ em Mandado de Segurança proposto pela bancada de oposição da Alba

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em decisão publicada nesta terça-feira (01), a exclusividade do defensor público geral para iniciativa legislativa dispondo sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública e o regime de licença prêmio para defensores públicos.

Acórdão assinado pelo ministro Celso de Melo negou o recurso do Governo da Bahia que contestava o mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para barrar o projeto de Lei Complementar que o Executivo enviou ao Legislativo em 2015 e visava, entre outros, alterar o regime de Licença Prêmio da carreira de defensores públicos estaduais. 

O documento aponta, ainda, pareceres favoráveis à Defensoria apontados pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do STF Edson Fachin e Luiz Fux, além de citar a doutrina sobre Direito Constitucional. No documento, Fux considera inacolhível o recurso do Governo para obter iniciativa de lei sobre o assunto. “A iniciativa de leis que disponham sobre os regimes remuneratório e funcional dos Defensores Públicos é privativa do Chefe da Instituição”, reconheceu o MPF.

“É uma decisão extremamente importante para todas as Defensorias Públicas do Brasil e que nasceu durante o movimento de resistência da Defensoria Pública da Bahia”, comemorou o defensor público Clériston Cavalcante de Macêdo, que à época era defensor público geral do estado e participou da articulação.

“Todos os graus de jurisdição já reconheceram que a iniciativa de lei é privativa ao defensor público geral, então acreditamos que seja um assunto superado daqui por diante. Parabenizo a atuação naquele momento, da então presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, a defensora pública Ariana Souza, que conseguiu articular muito bem com a bancada da oposição da Assembleia para que nascesse esse mandado de segurança”, comentou o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes.

Para Rafson, essa é mais uma lição para a Defensoria de que quando todos estão a favor da instituição os resultados podem demorar, mas chegam.

“A articulação política realizada pela Adep foi decisiva na defesa da autonomia da instituição, que estava sendo devassada pelo chefe do Poder Executivo. A Adep foi em campo no convencimento da bancada de oposição de que o projeto de lei era inconstitucional, pois feria a iniciativa privativa do chefe da Defensoria. Essa decisão do STF é mais uma vitória dos defensores públicos, consolidando, assim, a autonomia da instituição”, explica a atual coordenadora da Especializada Cível da Defensoria da Bahia, Ariana Souza, presidente da Adep à época.